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Preço do frango cai ao menor nível desde julho de 2023, enquanto ovos vermelhos registram alta histórica
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Queda do preço do frango reflete demanda fraca e incertezas externas
Os preços da carne de frango continuam em queda nas principais praças acompanhadas pelo Cepea, pressionados pela fraca demanda doméstica e pelas incertezas geradas pelo conflito no Oriente Médio, importante destino das exportações brasileiras.
No atacado da Grande São Paulo, o frango resfriado é negociado à média de R$ 6,73/kg na parcial de março (até 18/03), recuo de 5,2% frente a fevereiro e o menor valor registrado desde julho de 2023, considerando os ajustes pelo IPCA de fevereiro de 2026.
Pesquisadores do Cepea destacam que essa desvalorização torna a carne de frango mais competitiva frente às carnes suína e bovina. Embora a carne suína também registre quedas, o recuo do frango é mais intenso. Na comparação com a carcaça casada bovina, o cenário é ainda mais favorável ao setor avícola, já que os preços da proteína bovina seguem em alta.
Diferença entre ovos vermelhos e brancos supera 40%
Enquanto o frango perde valor, os ovos vermelhos apresentam valorização expressiva em relação aos ovos brancos. No município de Santa Maria de Jetibá (ES), principal polo produtor do país, o diferencial entre os dois tipos ultrapassou 40% em março, superando o registrado em fevereiro.
O aumento se deve principalmente à menor oferta interna de ovos vermelhos, combinada com a demanda mais aquecida neste período da Quaresma. Colaboradores e produtores afirmam que algumas granjas estão atendendo apenas cargas previamente programadas, em função da produção mais enxuta, o que mantém os preços médios em alta.
Cenário para avicultura e ovos no curto prazo
O cenário avícola brasileiro apresenta assim um movimento divergente: a carne de frango sofre pressão por fatores internos e externos, enquanto os ovos vermelhos se valorizam diante de oferta limitada e demanda sazonal.
Para o setor, a situação reforça a importância de monitorar a dinâmica de consumo e exportação, ajustando estratégias de produção e comercialização de acordo com a evolução do mercado interno e das oportunidades externas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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