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Preço do trigo se mantém firme no Brasil com oferta restrita e baixa liquidez no mercado

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Mercado de trigo encerra semana com preços sustentados e pouca negociação

O mercado brasileiro de trigo fechou a semana com baixa movimentação no mercado spot, mantendo preços firmes diante de um cenário de oferta restrita e dificuldade de acesso a produto de melhor qualidade.

De acordo com análise da Safras & Mercado, o ambiente segue marcado por negociações pontuais e desalinhamento entre compradores e vendedores, o que limita a liquidez no curto prazo.

Escassez de trigo de qualidade é principal fator de sustentação

Segundo o analista Elcio Bento, o principal vetor do mercado continua sendo a limitação na oferta, tanto em volume quanto em qualidade.

A disponibilidade reduzida de trigo panificável tem ampliado o diferencial entre lotes, elevando a disputa por produto de melhor padrão e sustentando os preços, especialmente nas regiões produtoras do Sul.

Preços registram alta no Paraná e no Rio Grande do Sul

Ao longo da semana, o mercado doméstico apresentou recuperação moderada nas cotações:

  • Paraná: média de R$ 1.373 por tonelada, com alta de 1% na semana e 9% no mês
  • Rio Grande do Sul: preços próximos de R$ 1.275 por tonelada, acumulando valorização de 11% no período
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Apesar do avanço recente, os valores ainda permanecem abaixo dos níveis registrados no mesmo período de 2025, reflexo principalmente do comportamento do câmbio.

Produtores seguram vendas e indústria mantém posição confortável

O ritmo de negócios segue travado no país. Produtores adotam postura cautelosa, evitando comercializar em níveis considerados pouco atrativos, enquanto a indústria opera com estoques que permitem adiar novas aquisições.

Esse cenário contribui para o baixo volume de negociações e reforça o equilíbrio instável entre oferta e demanda.

Estoques baixos mantêm mercado ajustado no curto prazo

A disponibilidade interna de trigo segue limitada. Estimativas apontam estoques remanescentes de aproximadamente:

  • 100 mil toneladas no Paraná
  • 250 mil toneladas no Rio Grande do Sul

No caso gaúcho, a demanda projetada para moagem nos próximos meses supera significativamente o volume disponível, o que mantém o mercado ajustado.

Os compradores indicam preços ao redor de R$ 1.260 por tonelada, podendo alcançar até R$ 1.300 em contratos para prazos mais longos.

Mercado externo e câmbio influenciam formação de preços

No cenário internacional, o trigo argentino segue cotado em torno de US$ 240 por tonelada. No entanto, incertezas relacionadas à qualidade do produto têm reduzido a oferta efetiva de trigo panificável, aumentando a necessidade de buscar origens alternativas.

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Ao mesmo tempo, o câmbio abaixo de R$ 5,00 atua como fator moderador sobre os preços internos, impactando a paridade de importação — principal referência para o mercado brasileiro.

Tendência é de mercado firme, mas com liquidez limitada

A combinação de oferta restrita, estoques baixos e cautela nas negociações mantém o mercado de trigo sustentado no curto prazo.

Ainda assim, a baixa liquidez e as incertezas sobre qualidade e origem do produto indicam um ambiente de atenção para produtores e indústrias, que seguem ajustando suas estratégias diante de um cenário ainda indefinido.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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