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Preço dos ovos, feijão e leite dispara nos supermercados do Sudeste e pressiona inflação dos alimentos

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O consumidor brasileiro voltou a sentir no bolso o avanço dos preços dos alimentos em março, especialmente nos supermercados da região Sudeste. Ovos, feijão e leite lideraram as altas do período e reforçaram a pressão sobre a inflação alimentar, segundo levantamento da empresa de tecnologia e inteligência de dados Neogrid.

De acordo com o estudo “Variações de Preços: Brasil & Regiões”, os itens básicos da alimentação continuam sendo os principais responsáveis pelo aumento das despesas das famílias, mesmo diante da queda registrada em produtos como açúcar e café.

No cenário nacional, leite e feijão apresentaram as maiores elevações do mês, ambos com alta de 11,1%. O preço médio do leite passou de R$ 4,27 em fevereiro para R$ 4,75 em março, enquanto o feijão avançou de R$ 6,76 para R$ 7,51.

Os legumes também tiveram forte valorização, com aumento de 10,7%, seguidos pelos ovos, que subiram 7,1%, e pelo papel higiênico, com alta de 3,6%.

Ovos lideram alta no Sudeste

Na região Sudeste, a pressão inflacionária foi ainda mais intensa em alguns produtos da cesta básica.

Os ovos registraram a maior alta regional em março, com avanço de 14,6%. Em seguida aparecem feijão (14,2%), leite UHT (12,9%), legumes (9,5%) e papel higiênico (3,4%).

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O movimento reforça a preocupação do consumidor com os custos da alimentação básica e amplia a busca por alternativas mais econômicas no varejo.

Segundo Marcelo Alves, gerente executivo de dados da Neogrid, o cenário revela uma inflação mais concentrada e regionalizada, alterando o comportamento de compra das famílias brasileiras.

“O consumidor está mais atento aos preços, comparando marcas, reduzindo volumes e ajustando a cesta de compras para equilibrar o orçamento”, destaca.

Açúcar e café aliviam parcialmente orçamento das famílias

Apesar das altas nos alimentos essenciais, alguns produtos apresentaram queda de preços em março e ajudaram a reduzir parcialmente a pressão sobre o orçamento doméstico.

As maiores retrações ocorreram no açúcar, que caiu 6,1%, passando de R$ 3,98 para R$ 3,73. O café em pó e em grãos também recuou 4,7%, seguido pela cerveja (-4,6%), farinha de trigo (-3,9%) e detergente líquido (-3,2%).

No Sudeste, os principais recuos foram observados no café (-5,5%), cerveja (-4,7%), açúcar (-4,4%), detergente líquido (-3%) e creme dental (-2,8%).

A redução nos preços do açúcar e do café ocorre após meses de forte valorização dessas commodities no mercado interno, refletindo ajustes de oferta, acomodação do consumo e oscilações do mercado internacional.

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Legumes acumulam maior alta em 2026

No acumulado de 2026, entre dezembro de 2025 e março deste ano, os legumes lideram a inflação dos supermercados, com alta expressiva de 22,9%.

Na sequência aparecem feijão (18,1%), ovos (12,9%), carne bovina (6,9%) e queijos (3,9%).

Os produtos hortifrutigranjeiros continuam sendo os mais sensíveis aos efeitos climáticos, à sazonalidade e aos custos logísticos, fatores que seguem pressionando os preços no varejo brasileiro.

Consumidor deve seguir cauteloso nos próximos meses

A expectativa da Neogrid é de manutenção do atual cenário nos próximos meses, principalmente para alimentos in natura e categorias mais dependentes das condições climáticas.

A tendência é que hortifrutis continuem pressionados, enquanto produtos industrializados devem apresentar comportamento mais estável.

Para o agronegócio, o cenário reforça a importância do monitoramento dos custos de produção, logística e oferta agrícola, especialmente em cadeias ligadas à proteína animal, leite e hortaliças, que seguem entre os principais motores da inflação alimentar no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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