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Preços da carne suína seguem em alta com boa fluidez de negócios

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Comércio interno mantém boa fluidez

O mercado de carne suína registrou evolução nos preços tanto do quilo vivo quanto dos principais cortes de atacado ao longo da semana. Segundo Allan Maia, analista de Safras & Mercado, os negócios envolvendo o suíno vivo apresentaram boa fluidez.

“A movimentação nos frigoríficos se manteve intensa nos últimos sete dias, em um cenário de oferta ajustada. O Dia dos Pais e a boa capitalização das famílias contribuíram para o consumo e favoreceram a reposição”, destacou Maia.

O analista também ressalta que a exportação tem papel relevante, reduzindo a disponibilidade interna. “Além disso, o custo da nutrição apresenta acomodação, trazendo otimismo ao setor”, completou.

Evolução dos preços no atacado e no vivo

De acordo com levantamento da Safras & Mercado, os preços médios da semana foram os seguintes:

  • Quilo do suíno vivo no país: de R$ 7,64 para R$ 7,75;
  • Pernil no atacado: de R$ 13,44 para R$ 13,86;
  • Carcaça suína: de R$ 12,28 para R$ 12,93.

Na avaliação estadual:

  • São Paulo: arroba suína de R$ 160,00 para R$ 165,00;
  • Rio Grande do Sul: quilo vivo em integração permaneceu em R$ 6,60; interior valorizou de R$ 7,95 para R$ 8,15;
  • Santa Catarina: integração em R$ 6,60; interior de R$ 7,90 para R$ 8,05;
  • Paraná: mercado livre de R$ 7,95 para R$ 8,10; integração em R$ 6,65;
  • Mato Grosso do Sul: Campo Grande de R$ 7,60 para R$ 7,90; integração em R$ 6,60;
  • Goiás: de R$ 8,10 para R$ 8,20;
  • Minas Gerais: interior em R$ 8,50; mercado independente em R$ 8,70;
  • Mato Grosso: Rondonópolis de R$ 7,60 para R$ 7,85; integração em R$ 7,05.
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Exportações impulsionam o mercado

As exportações brasileiras de carne suína “in natura” em agosto (6 dias úteis) totalizaram US$ 86,335 milhões, com média diária de US$ 14,389 milhões. A quantidade embarcada atingiu 33,920 mil toneladas, média diária de 5,653 mil toneladas, com preço médio de US$ 2,545,2 por tonelada.

Na comparação com agosto de 2024:

  • Valor médio diário subiu 21,4%;
  • Quantidade média diária aumentou 17,4%;
  • Preço médio avançou 3,5%.

Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior, evidenciando o impacto positivo das exportações sobre o mercado interno.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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