AGRONEGÓCIO
Preços da soja seguem volatilidade no Brasil e na Bolsa de Chicago, com influência do clima e da demanda
AGRONEGÓCIO
O comportamento da soja no Brasil apresenta variações significativas entre os estados, refletindo fatores climáticos, demanda local e dinâmica do mercado de carnes.
No Rio Grande do Sul, a seca ameaça a safra, levando produtores a anteciparem a comercialização para travar os preços. Segundo a consultoria TF Agroeconômica, “para pagamento em novembro, com entrega em dezembro, os preços no porto foram reportados a R$ 141,00 por saca (-2,08% semanal), enquanto no interior, referências em cidades como Cruz Alta, Santa Rosa e São Luiz ficaram em torno de R$ 133,00, salvo Passo Fundo a R$ 137,00”, afirmou a consultoria.
Em Santa Catarina, o mercado de carnes impulsiona a soja. Valores se mantiveram firmes, com saca cotada em R$ 127,00 em Rio do Sul, R$ 125,00 em Palma Sola e R$ 121,00 nos balcões da Lar. O farelo variou entre R$ 1,95/kg e R$ 2,28/kg, enquanto no porto de São Francisco do Sul a soja foi cotada a R$ 140,00 (+0,38%).
No Paraná, o estado consolida-se como principal âncora de produtividade do país. Em Paranaguá, a saca chegou a R$ 141,80 (-0,14%), em Cascavel R$ 129,77, Maringá R$ 130,59 e Ponta Grossa R$ 133,26 por saca FOB, enquanto no balcão local o preço foi de R$ 120,00.
Mato Grosso do Sul apresenta desempenho robusto e resiliência, com boa liquidez favorecida pelo acesso logístico ao porto e demanda interna aquecida. Em Dourados, Campo Grande e Maracaju, a soja spot ficou em R$ 126,05, enquanto Chapadão do Sul registrou R$ 123,31.
Já Mato Grosso concluiu praticamente todo o plantio, mas a comercialização segue lenta, limitada pela paridade de exportação considerada pouco atrativa. Entre os principais polos, Campo Verde e Primavera do Leste registraram R$ 123,16 por saca, enquanto Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Sorriso apresentaram R$ 119,05.
Bolsa de Chicago: preços oscilam com atenção ao clima e demanda
Os contratos futuros da soja na Bolsa de Chicago (CBOT) mostraram comportamento lateral na manhã desta quarta-feira (3), com leve alta entre 1 e 2,5 pontos. O contrato janeiro foi cotado a US$ 11,27 por bushel e o maio a US$ 11,46. O mercado monitora os fundamentos já conhecidos, com atenção especial ao clima na América do Sul e ao desenvolvimento da nova safra, além de aguardar o relatório mensal do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos), que será divulgado em 9 de dezembro. Espera-se uma diminuição de produtividade, embora os números de exportação exijam acompanhamento.
Na terça-feira, os contratos fecharam em baixa em dia volátil, pressionados pelo clima favorável no Brasil e na Argentina, que sinaliza boa safra sul-americana, e pelas fracas vendas americanas para a China. O contrato janeiro caiu 3,25 centavos de dólar (-0,28%) para US$ 11,24 3/4 por bushel, e a posição março recuou 3 centavos (-0,26%) a US$ 11,35.
Entre os subprodutos, o farelo de soja com vencimento em janeiro fechou a US$ 311,60 por tonelada (-0,95%), enquanto o óleo de soja avançou 0,32 centavo (+0,61%), cotado a 52,68 centavos de dólar.
Perspectivas: clima e demanda seguem no radar dos produtores
Especialistas destacam que o clima na América do Sul e a demanda chinesa são os principais fatores que continuarão influenciando os preços nos próximos meses. No Brasil, os produtores buscam alternativas para minimizar riscos diante das condições climáticas e das flutuações do mercado internacional, enquanto a atenção se volta para os próximos boletins do USDA e para a evolução das vendas externas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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