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Preços de combustíveis nas rodovias em janeiro: Fernão Dias tem diesel e gasolina mais baratos, BR-101 registra os valores mais altos

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Fernão Dias se destaca com diesel comum e gasolina mais competitivos

O cenário de preços dos combustíveis nas principais rodovias do Brasil — Fernão Dias, Régis Bittencourt, Presidente Dutra e BR-101 — apresentou alta generalizada em janeiro, com algumas exceções pontuais, segundo o mais recente Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL).

A Rodovia Fernão Dias manteve-se como a opção mais vantajosa para quem abastece com diesel comum, comercializado por R$5,96, representando um aumento de 0,68% em relação a dezembro.

Para os veículos leves, Fernão Dias e Presidente Dutra registraram a gasolina mais barata, com preço médio de R$6,36, após altas de 1,92% e 2,42%, respectivamente, na comparação mensal.

Régis Bittencourt lidera etanol e diesel S-10 mais baratos

O etanol com preço mais acessível foi encontrado na Régis Bittencourt, com média de R$4,60, alta de 1,77% em relação ao mês anterior.

Na mesma rodovia, o diesel S-10 registrou o valor mais baixo entre as vias analisadas, R$6,03, uma redução de 0,33% em comparação a dezembro.

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BR-101 mantém os combustíveis mais caros do país

Em contraste, a BR-101 permaneceu em janeiro como a rodovia com os preços médios mais elevados para todos os combustíveis.

  • O etanol teve a maior alta, chegando a R$5,08 (+4,96%).
  • A gasolina avançou 2,19%, com média de R$6,54.
  • O diesel comum subiu 1,30%, vendido a R$6,23.
  • O diesel S-10 aumentou 0,79%, alcançando R$6,34.
Diferenças de preços refletem logística e concorrência

Segundo Renato Mascarenhas, Diretor de Rede de Abastecimento da Edenred Mobilidade, “o avanço dos preços nas rodovias em janeiro reflete maior pressão de custos e demanda, especialmente em corredores logísticos de grande circulação. Ainda assim, existem diferenças importantes entre as vias, influenciadas por concorrência entre postos, logística regional e perfil de consumo. Esses fatores explicam por que algumas rodovias conseguem manter preços relativamente competitivos, enquanto outras seguem operando com valores mais elevados”.

Resumo:

  • Fernão Dias: diesel comum mais barato (R$5,96) e gasolina competitiva (R$6,36)
  • Régis Bittencourt: etanol mais acessível (R$4,60) e diesel S-10 mais barato (R$6,03)
  • BR-101: preços mais altos para todos os combustíveis, com etanol a R$5,08 e gasolina a R$6,54
  • Fatores determinantes: logística regional, concorrência entre postos e perfil de consumo
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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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