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Preços do açúcar recuperam-se moderadamente em outubro, enquanto exportações apresentam queda no valor médio
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A quarta semana de outubro foi marcada por uma recuperação moderada nos preços do açúcar em Nova York. O contrato Março/26, no entanto, não conseguiu sustentar ganhos significativos até o fim da semana. Segundo Maurício Muruci, consultor da Safras & Mercado, a expectativa de um superávit internacional elevado — estimado em 114% — tem desestimulado a atuação de fundos especulativos e investidores internacionais, limitando a valorização.
Demanda do mercado físico impulsiona preços
No mercado doméstico, Muruci aponta que as indústrias processadoras retomaram compras após meses de baixa movimentação, provocando alta nos preços locais, mesmo diante da retração observada em Nova York. A proximidade das festas de fim de ano, que elevam a demanda por produtos industrializados, contribuiu para o aumento dos valores e das vendas.
Etanol mantém tendência de valorização
O mercado físico de etanol também seguiu em alta durante a última semana de outubro, acompanhando o comportamento observado ao longo do mês. A redução gradual na produção desde agosto, com a finalização da safra 2025/26, combinada a estoques historicamente baixos, tem sustentado os preços elevados. Segundo Muruci, embora a demanda seja afetada por preços mais altos e menor competitividade, o efeito é neutralizado pela oferta restrita, mantendo os valores firmes.
Exportações brasileiras: volume cresce, mas receita diária cai
De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 3,201 milhões de toneladas de açúcar em outubro, gerando uma receita total de US$ 1,276 bilhão e preço médio de US$ 398,7 por tonelada. O volume médio diário exportado foi de 177,854 mil toneladas em 18 dias úteis, enquanto a receita diária média alcançou US$ 70,906 milhões.
Na comparação com outubro de 2024, observa-se queda de 12% na receita diária média e de 16,1% no preço médio, apesar do volume diário ter avançado 4,9%, indicando maior quantidade embarcada a preços menores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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