AGRONEGÓCIO
Preços do açúcar sobem 5,6% em julho, mas produção brasileira enfrenta desafios, aponta Itaú BBA
AGRONEGÓCIO
Em julho, o mercado internacional do açúcar registrou alta de 5,6%, com o preço fechando em US$ 16,35 por libra-peso, segundo o relatório Agro Mensal da Consultoria Agro do Itaú BBA. Apesar dessa recuperação pontual, o preço do açúcar acumula queda de 15% desde o início de 2025.
Um dos destaques recentes foi o apelo do ex-presidente dos EUA, Donald Trump, para que a Coca-Cola substitua o xarope de milho pelo açúcar de cana. No entanto, o mercado segue influenciado principalmente pelas boas perspectivas de produção na Ásia e pelo elevado mix de açúcar no Brasil.
Produção de açúcar na Ásia segue em expansão
A safra indiana deve crescer 18% na temporada 2025/26, chegando a 34,9 milhões de toneladas, incluindo sacarose destinada à produção de etanol. A Associação de Produtores de Açúcar e Bioenergia da Índia (ISMA) aponta chuvas acima da média, reservatórios elevados e condições meteorológicas favoráveis como fatores que sustentam esse crescimento.
A ISMA estima um consumo de 28,5 milhões de toneladas no país, o que deixaria um excedente exportável de 2 milhões de toneladas para a safra 2025/26. Entretanto, como as exportações indianas dependem de autorização governamental — ainda não concedida —, há preocupação com o impacto dos estoques internos sobre os preços domésticos.
Redução na produção da União Europeia
Na União Europeia, a produção deve sofrer queda por conta da redução da área cultivada e do clima seco e quente que prejudica a safra. A estimativa para a produção da UE27+Reino Unido foi ajustada para 15,7 milhões de toneladas, 8,5% menor do que na safra anterior.
Produção brasileira de açúcar enfrenta desafios climáticos
O Centro-Sul do Brasil, principal região produtora, sofre com efeitos climáticos adversos após um 2024 extremamente seco. O inverno chuvoso de 2025, embora beneficie a produtividade ao longo da safra, tem prejudicado a concentração de açúcar na cana devido ao excesso de chuvas.
Para a safra 2025/26, a disponibilidade de cana deve ficar estável em 590 milhões de toneladas, uma queda de 5% em relação a 2024/25. A concentração média de açúcares recuperáveis (ATR) foi revisada para 136,1 kg/tonelada, 3,6% inferior à safra anterior, o que deve resultar em uma redução de 8,5% no ATR total da safra.
Apesar desses desafios, o mix de produção destinado ao açúcar deve se manter em 52%, contribuindo para uma produção estimada em 39,8 milhões de toneladas — uma leve queda de 0,9% frente à safra 2024/25.
Balanço global indica superávit, mas com menor volume
Embora a produção mundial tenha sido revisada para baixo, o balanço global do açúcar para a safra 2025/26 aponta para um superávit, porém reduzido de 2,7 para 1,7 milhão de toneladas. O crescimento esperado na Ásia, principalmente na Índia, Paquistão e Tailândia, contrabalança as quedas no Brasil e na Europa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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