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Preços do frango sobem no mercado interno e exportações mantêm ritmo positivo

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O mercado brasileiro de carne de frango registrou avanços nos preços ao longo da última semana, tanto no mercado vivo quanto no atacado. Segundo o analista da Safras & Mercado, Allan Maia, a valorização foi consequência de uma oferta mais ajustada frente à demanda.

Além disso, cresce a expectativa com a chegada de uma delegação chinesa ao Brasil na próxima semana, que deve avaliar a possível retomada das exportações para o país asiático.

Custos de produção favorecem margens

De acordo com Maia, os custos com nutrição animal permanecem em níveis favoráveis, o que contribui para margens positivas dos produtores. A demanda interna também segue firme, especialmente pela competitividade da carne de frango em relação às proteínas concorrentes, como bovina e suína.

Cotações do frango no atacado e na distribuição

O levantamento semanal da Safras & Mercado mostrou reajustes nos preços dos cortes congelados e resfriados de frango no mercado paulista:

  • Congelados – Atacado/SP:
    • Peito: de R$ 9,70 para R$ 9,90/kg
    • Coxa: de R$ 6,90 para R$ 7,30/kg
    • Asa: de R$ 9,90 para R$ 10,80/kg
  • Congelados – Distribuição/SP:
    • Peito: de R$ 9,90 para R$ 10,00/kg
    • Coxa: de R$ 7,10 para R$ 7,50/kg
    • Asa: de R$ 10,10 para R$ 11,00/kg
  • Resfriados – Atacado/SP:
    • Peito: de R$ 9,80 para R$ 10,00/kg
    • Coxa: de R$ 7,00 para R$ 7,40/kg
    • Asa: de R$ 10,00 para R$ 10,90/kg
  • Resfriados – Distribuição/SP:
    • Peito: de R$ 10,00 para R$ 10,10/kg
    • Coxa: de R$ 7,20 para R$ 7,60/kg
    • Asa: de R$ 10,20 para R$ 11,10/kg
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Preços regionais do frango vivo

As principais praças de comercialização do país também registraram alta no preço do frango vivo:

  • Minas Gerais: de R$ 5,35 para R$ 5,75/kg
  • São Paulo: de R$ 5,70 para R$ 6,20/kg
  • Mato Grosso do Sul: de R$ 5,30 para R$ 5,70/kg
  • Goiás: de R$ 5,30 para R$ 5,70/kg
  • Distrito Federal: de R$ 5,35 para R$ 5,75/kg
  • Pernambuco: de R$ 5,80 para R$ 7,00/kg
  • Ceará: de R$ 6,00 para R$ 7,50/kg
  • Pará: de R$ 6,15 para R$ 7,25/kg

Já nas integrações, os preços permaneceram estáveis: Santa Catarina (R$ 4,75/kg), Oeste do Paraná (R$ 4,90/kg) e Rio Grande do Sul (R$ 4,75/kg).

Exportações seguem em crescimento

Os embarques de carne de aves e miudezas comestíveis (frescas, refrigeradas ou congeladas) somaram US$ 415,1 milhões em setembro (até o dia 13, com 10 dias úteis).

  • Volume exportado: 234,4 mil toneladas
  • Média diária: 23,4 mil toneladas
  • Preço médio da tonelada: US$ 1.771

Na comparação com setembro de 2024, houve alta de 0,7% no valor médio diário e crescimento de 9,1% no volume médio diário exportado, embora com queda de 7,7% no preço médio.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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