AGRONEGÓCIO
Produção de arroz da China deve crescer e atingir 146,3 milhões de toneladas em 2025/26
AGRONEGÓCIO
China projeta safra de arroz com leve alta em 2025/26
A produção de arroz da China deve alcançar 146,329 milhões de toneladas beneficiadas no ciclo 2025/26, segundo projeção do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), divulgada por meio do Gain Report.
O volume representa um leve aumento em relação à safra anterior (2024/25), que totalizou 145,275 milhões de toneladas.
Área colhida permanece estável no país
A área de cultivo de arroz no território chinês deve se manter praticamente estável. Para a temporada 2025/26, a previsão é de 29 milhões de hectares colhidos, ligeiramente abaixo dos 29,007 milhões de hectares registrados em 2024/25.
O USDA aponta que essa estabilidade reflete boas condições agrícolas e políticas de incentivo à produtividade, que têm permitido maior rendimento por hectare.
Importações devem crescer e alcançar 3 milhões de toneladas
As importações de arroz beneficiado pela China devem aumentar no novo ciclo, passando de 2,335 milhões de toneladas em 2024/25 para 3 milhões de toneladas em 2025/26.
Esse crescimento é atribuído à maior demanda interna, impulsionada por mudanças nos padrões de consumo e pela diversificação da oferta no mercado chinês.
Exportações também avançam com maior volume de arroz beneficiado
As exportações de arroz beneficiado da China devem atingir 1,9 milhão de toneladas em 2025/26, frente a 1,153 milhão embarcada no ciclo anterior.
O aumento indica competitividade crescente no mercado internacional, com destaque para o fortalecimento das vendas para países asiáticos e africanos.
Consumo doméstico sobe e ultrapassa 148 milhões de toneladas
O consumo interno de arroz na China também deve subir, chegando a 148 milhões de toneladas beneficiadas em 2025/26, contra 145 milhões na temporada anterior.
Esse avanço reflete o crescimento populacional, o aumento da renda média e o papel essencial do arroz na alimentação básica da população chinesa.
Estoques internos permanecem em patamar elevado
Apesar do aumento no consumo e nas exportações, os estoques domésticos de arroz devem permanecer em níveis confortáveis. A projeção é de 104,375 milhões de toneladas em 2025/26, ligeiramente abaixo dos 104,675 milhões registrados em 2024/25, o que demonstra equilíbrio entre oferta e demanda no mercado chinês.
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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