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Produção de leite de búfala impulsiona renda e transforma propriedade rural em referência agroindustrial em Minas Gerais

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O que começou como uma alternativa para diversificar a renda da propriedade rural se transformou em um empreendimento familiar de sucesso no interior de Minas Gerais. A produção artesanal de derivados de leite de búfala, iniciada na cozinha da própria fazenda, hoje coloca a Queijaria Brejaúba, em Dionísio, como referência regional em agroindustrialização e agregação de valor à produção rural.

O crescimento do negócio foi impulsionado pela participação da família no programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) Agroindústria de Derivados Lácteos e no Programa de Habilitação Sanitária do Sistema Faemg Senar, iniciativas voltadas à profissionalização e regularização das agroindústrias rurais mineiras.

Assistência técnica foi decisiva para expansão da atividade

Quando José Eduardo e Francinete Bicalho decidiram investir na produção de derivados de leite de búfala, o objetivo era criar uma nova fonte de receita para a propriedade. Com o apoio técnico especializado, o projeto ganhou escala e se consolidou como um negócio promissor.

Segundo os produtores, a capacitação oferecida pelo Sistema Faemg Senar foi fundamental para aprimorar tanto a produção quanto a gestão da agroindústria.

O aprendizado envolveu desde o desenvolvimento das receitas até a organização administrativa e comercial do empreendimento, permitindo que a atividade evoluísse de forma estruturada e sustentável.

Produção cresce mais de 2.500% em poucos anos

O avanço da atividade impressiona pelos números. A produção, que começou com apenas seis litros de leite por dia, alcança atualmente cerca de 160 litros diários, com um rebanho de 24 búfalas em lactação.

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O aumento da escala produtiva veio acompanhado da diversificação do portfólio. Hoje, a queijaria produz queijo, requeijão, ricota, iogurte e doce de leite, ampliando as oportunidades de comercialização e geração de renda para a família.

O sucesso dos produtos junto aos consumidores locais impulsionou novos investimentos e fortaleceu o projeto de expansão da agroindústria.

Nova estrutura busca ampliar mercados e conquistar certificação

Com o crescimento da demanda, surgiu a necessidade de adequar a produção às exigências sanitárias e estruturais exigidas pela legislação.

Novamente, a família contou com o suporte técnico do Sistema Faemg Senar para planejar a construção da nova agroindústria e conduzir todo o processo de regularização.

A unidade está em fase final de implantação e foi projetada para atender aos requisitos técnicos necessários para obtenção do selo de inspeção regional, etapa considerada estratégica para ampliar a comercialização e acessar novos mercados.

Todo o processo foi acompanhado pela equipe técnica do Programa de Habilitação Sanitária do ATeG Agroindústria.

Negócio fortalece sucessão familiar no campo

Além dos resultados econômicos, a agroindústria contribuiu para fortalecer os laços familiares e incentivar a permanência das novas gerações no meio rural.

O filho do casal retornou à propriedade para atuar diretamente no empreendimento, enquanto a filha, que reside no exterior, desenvolveu a identidade visual da marca e auxilia na divulgação dos produtos.

A participação da família em diferentes áreas do negócio tem sido um dos pilares do crescimento da Queijaria Brejaúba, demonstrando como a agroindustrialização pode criar novas oportunidades de trabalho e renda dentro da própria propriedade rural.

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Programa já acompanha centenas de agroindústrias mineiras

Desde sua implantação, em 2021, o Programa de Habilitação Sanitária do Sistema Faemg Senar já prestou assistência a 283 agroindústrias em Minas Gerais.

Na área de abrangência do Escritório Regional de Viçosa, 20 empreendimentos receberam acompanhamento especializado, contribuindo para a formalização, regularização e fortalecimento de pequenos negócios rurais.

O trabalho está integrado à Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) das cadeias agroindustriais e oferece suporte em diversas áreas estratégicas para o desenvolvimento dos empreendimentos.

Regularização abre portas para novos mercados

Além do registro sanitário de estabelecimentos e produtos, o programa atua em questões relacionadas à adequação estrutural, regularização ambiental, rotulagem de alimentos e licenciamento de atividades rurais.

Os produtores também recebem orientações sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR), uso de recursos hídricos, licenciamento simplificado e atendimento às exigências legais para comercialização.

Outro diferencial da iniciativa é a participação ativa na discussão e atualização de regulamentos voltados às agroindústrias rurais, especialmente às queijarias artesanais, promovendo maior segurança jurídica e oportunidades de mercado para os produtores.

O caso da Queijaria Brejaúba demonstra como a combinação entre assistência técnica, gestão eficiente e regularização sanitária pode transformar pequenas produções familiares em negócios sustentáveis, competitivos e preparados para crescer no mercado de alimentos de valor agregado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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