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Produção de tomate avança no RS e mantém preços estáveis, aponta Emater/RS-Ascar

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Tomate mantém bom ritmo de produção no Rio Grande do Sul

A produção de tomate segue em bom desempenho no Rio Grande do Sul, segundo o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar. O levantamento mostra que o cultivo tem avançado em diversos municípios, com destaque para o equilíbrio entre qualidade dos frutos e estabilidade de preços.

Na região administrativa de Lajeado, especialmente no município de Vale Real, a produção ocorre tanto em estufas quanto a campo. As temperaturas amenas dos últimos meses, no entanto, retardaram o desenvolvimento das plantas e atrasaram o início da colheita. Mesmo assim, as lavouras apresentam boas condições sanitárias, garantindo frutos de qualidade.

Preços seguem estáveis no atacado e no varejo

O informativo da Emater/RS-Ascar destaca que os preços do tomate se mantêm estáveis nas principais praças comerciais do estado.

A caixa de 20 quilos é comercializada entre R$ 40 e R$ 50 na Ceasa, enquanto no comércio local o valor varia entre R$ 25 e R$ 30. Essa estabilidade reflete o bom equilíbrio entre oferta e demanda, favorecido pela qualidade dos frutos colhidos e pelo avanço gradual da colheita.

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Tomate cereja mantém produção contínua e boa aceitação

No município de Feliz, o tomate cereja é produzido durante todo o ano e encontra-se atualmente em fase de frutificação e colheita intensa.

A Emater/RS-Ascar registrou ocorrências pontuais de míldio e podridão apical em períodos de alta umidade, mas destacou que o manejo preventivo e a retirada das folhas basais têm sido eficazes para manter a sanidade vegetal.

A produção apresenta coloração adequada e boa aceitação no mercado, com preços variando entre R$ 6 e R$ 8 por quilo. Até o momento, não foram observadas pragas significativas, embora haja incidência leve de broca e larva-minadora na região.

Condições climáticas exigem atenção, mas cenário segue positivo

Apesar dos desafios climáticos recentes, o panorama geral para o cultivo de tomate no estado é considerado positivo. As boas práticas de manejo e o controle fitossanitário preventivo têm garantido frutos de qualidade, sustentando a confiança dos produtores e a estabilidade no mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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