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Produtividade da soja cai 14,8% no Rio Grande do Sul após irregularidade das chuvas na safra 2025/26

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A colheita da soja da safra 2025/26 foi concluída no Rio Grande do Sul, encerrando um ciclo marcado pela forte irregularidade das chuvas e por perdas significativas de produtividade. Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, restam apenas áreas pontuais de soja de segunda safra, sem representatividade estatística para o resultado estadual.

Os dados consolidados mostram que o desempenho das lavouras ficou abaixo das expectativas iniciais, refletindo os impactos do déficit hídrico registrado em diferentes momentos do ciclo produtivo.

Produtividade estadual fica quase 15% abaixo da estimativa inicial

De acordo com a Emater/RS-Ascar, a produtividade média da soja no Rio Grande do Sul foi revisada para 2.707 quilos por hectare, resultado 14,8% inferior à projeção inicial de 3.180 quilos por hectare, divulgada antes do início do plantio.

A área cultivada com a oleaginosa no Estado foi estimada em 6.697.172 hectares, consolidando o Rio Grande do Sul entre os principais produtores nacionais de soja.

Segundo o levantamento, a redução da produtividade está diretamente relacionada à distribuição irregular das chuvas durante o desenvolvimento da cultura. Enquanto algumas regiões receberam precipitações suficientes para manter o potencial produtivo, outras enfrentaram longos períodos de estiagem justamente nas fases mais sensíveis da lavoura, comprometendo o enchimento de grãos e o rendimento final.

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Chuvas irregulares provocaram grandes diferenças entre regiões

A Emater destaca que a variabilidade climática resultou em diferenças expressivas de produtividade entre regiões, municípios e até mesmo entre propriedades vizinhas.

Esse comportamento evidencia como a distribuição das chuvas, mais do que o volume total precipitado, foi determinante para o desempenho das lavouras na safra.

Região de Ijuí registra contrastes no rendimento das lavouras

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Ijuí, a colheita também foi totalmente finalizada, confirmando a forte disparidade entre os municípios.

Os menores rendimentos foram registrados em áreas de Augusto Pestana, Coronel Barros e Jóia, onde a escassez de chuvas durante os períodos críticos do desenvolvimento da soja limitou significativamente o potencial produtivo.

Em contrapartida, o município de Santa Bárbara do Sul apresentou um dos melhores desempenhos da região, alcançando produtividade média superior a 3.600 quilos por hectare, favorecido por condições climáticas mais adequadas ao longo do ciclo.

Clima reforça desafios para a produção gaúcha

O encerramento da colheita confirma mais uma safra em que o comportamento climático foi determinante para os resultados da soja no Rio Grande do Sul.

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As diferenças observadas entre as regiões reforçam a vulnerabilidade da produção agrícola aos eventos climáticos extremos e evidenciam a importância de estratégias de manejo, planejamento e tecnologias capazes de reduzir os impactos da variabilidade das chuvas sobre a produtividade das lavouras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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