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Produtores de arroz do RS pedem equiparação do ICMS ao Paraná e liberação emergencial de recursos

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Setor orizícola reforça pedidos ao governo gaúcho

Entidades representativas do setor arrozeiro do Rio Grande do Sul se reuniram nesta semana com o governador Eduardo Leite, no Palácio Piratini, para reforçar demandas apresentadas anteriormente em audiências públicas. O principal objetivo, segundo a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), é assegurar maior competitividade fiscal e viabilizar o escoamento da safra ainda em 2025.

O encontro contou com a participação de representantes da Federarroz, Fearroz, Sindapel, Sindarroz, Farsul, parlamentares da Frente Parlamentar do Arroz e membros do governo estadual.

Setor defende adoção do “copia e cola” do ICMS

Entre os pleitos apresentados está a adoção do chamado “copia e cola” do ICMS, instrumento previsto na legislação nacional que permite a replicação de incentivos fiscais concedidos por estados vizinhos. No caso gaúcho, o modelo de referência é o do Paraná, que oferece condições tributárias mais vantajosas para os produtores de arroz.

As lideranças do setor afirmam que a equiparação das alíquotas é essencial para evitar desequilíbrios competitivos e garantir que o arroz gaúcho mantenha sua relevância no mercado interno diante do avanço de importações e dos altos custos logísticos.

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Federarroz pede liberação emergencial da CDO

Outro ponto destacado durante a reunião foi o pedido de liberação emergencial da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO). A proposta busca direcionar os recursos para ações que melhorem o escoamento da produção e fortaleçam a imagem do arroz produzido no Rio Grande do Sul.

Segundo o presidente da Federarroz, Denis Nunes, a reunião foi considerada positiva. Ele destacou que o governador Eduardo Leite demonstrou abertura para analisar tecnicamente as solicitações, com expectativa de avanço rápido, especialmente em relação à utilização dos recursos da CDO.

Produtores pedem agilidade diante do calendário eleitoral

Apesar do diálogo favorável, as entidades alertam para a necessidade de celeridade na decisão. Com o fim do ano se aproximando e o calendário eleitoral de 2026 no horizonte, há limites legais para a execução orçamentária, o que exige definições ainda em 2025 para garantir os repasses necessários.

Incentivos fiscais e sustentabilidade da produção

As medidas propostas são consideradas fundamentais para a sustentabilidade da orizicultura gaúcha, responsável por mais de 70% da produção nacional de arroz. Segundo a Federarroz, a equiparação de incentivos fiscais com estados vizinhos é essencial para corrigir distorções de mercado e preservar a competitividade dos produtores do Rio Grande do Sul.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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