AGRONEGÓCIO
Projeto de lei propõe reduzir conflitos fiscais em contratos de arrendamento rural
AGRONEGÓCIO
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2827/2025, que propõe incluir expressamente os rendimentos obtidos com o arrendamento de imóveis rurais no conceito de atividade rural para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A proposta altera a Lei nº 8.023/1990, que regula a tributação dos resultados da atividade rural, com o objetivo de corrigir distorções interpretativas e reduzir autuações fiscais sobre produtores e empresas do setor.
Mudança busca evitar reclassificação e autuações fiscais indevidas
De acordo com a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, do escritório Hemmer Advocacia, a medida pretende eliminar conflitos que vêm sendo registrados na prática tributária.
“Atualmente, parte das autuações fiscais decorre da reclassificação de contratos rurais, especialmente as parcerias, como simples arrendamentos, o que afasta esses rendimentos do regime próprio da atividade rural. A ausência de clareza legal tem levado o fisco a tributar esses valores como aluguéis, com carga tributária mais alta”, explicou.
A inclusão proposta pelo projeto tem como finalidade restabelecer o tratamento isonômico entre diferentes tipos de contratos agrários previstos em lei, evitando interpretações divergentes.
Projeto tem caráter interpretativo e pode retroagir em casos pendentes
Segundo Milena, o texto não cria novos benefícios fiscais, mas apenas esclarece o alcance de um conceito já existente na legislação.
“Por ter caráter interpretativo, o projeto pode ser aplicado também a fatos geradores anteriores, desde que ainda não definitivamente julgados. Isso pode reduzir autuações fiscais em andamento e diminuir a judicialização sobre o tema”, destacou a especialista.
Proposta pode fortalecer ambiente de negócios e atrair novos investimentos
A advogada também avalia que a aprovação da medida tende a fortalecer o ambiente de negócios no agronegócio, ao aumentar a previsibilidade tributária e estimular a formalização de contratos rurais.
“A insegurança jurídica desestimula operações legítimas de exploração produtiva da terra. Com uma interpretação uniforme, produtores e empresas ganham mais segurança para planejar suas atividades sem o risco de reclassificação fiscal”, pontuou.
Próximos passos: análise nas comissões e encaminhamento ao Senado
O PL 2827/2025 segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, antes de ser encaminhado ao Senado Federal.
A expectativa é que, se aprovado, o projeto contribua para reduzir litígios fiscais, melhorar o planejamento tributário e trazer maior estabilidade às relações contratuais no campo, fortalecendo um dos principais pilares da economia nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásProjeto reconhece seleções brasileiras de futebol como símbolos da identidade nacional
-
SEM CATEGORIA4 dias atrásPrefeitura de Rio Branco entrega novo ponto de táxi no bairro Cidade Nova
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásComissão aprova regras para uso da palavra “mel” em rótulos de produtos alimentícios
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásNova plataforma acelera seleção de trigo resistente a doenças
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásMudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
-
AGRONEGÓCIO3 dias atrásAbertura do plantio da soja vai debater alimentos, biocombustíveis e energia
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásUE descarta mudar regras e carne brasileira pode perder mercado em setembro
-
SEM CATEGORIA4 dias atrásPrefeitura de Rio Branco abre maior competição de futebol amador da capital com mais de 100 equipes