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Queijo colonial gaúcho ganha destaque com produção artesanal e regulamentação técnica
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O queijo colonial do Rio Grande do Sul tem sua produção artesanal e importância socioeconômica reconhecidas em pesquisa desenvolvida por Emater/RS-Ascar, DDPA/Seapi e Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). O estudo resultou na Circular Técnica nº 28 e apoiou a criação do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Queijo Colonial Artesanal do RS (RTIQ), regulamentado pela Instrução Normativa nº 2, de março de 2023.
Pesquisa detalha produção e perfil dos produtores
O estudo buscou caracterizar o queijo colonial quanto à receita, ingredientes, processos de produção e aos aspectos socioeconômicos dos produtores e da cadeia produtiva. Para isso, foi aplicado um questionário com 22 perguntas divididas em três blocos: perfil socioeconômico, perfil produtivo e caracterização do queijo.
Segundo a pesquisadora Larissa Ambrosini (DDPA/Seapi), a pesquisa forneceu dados representativos do universo de produção do queijo colonial. “Apesar de sua importância cultural e econômica no sul do Brasil, ainda eram escassos estudos que abordassem características físico-químicas, microbiológicas, sensoriais e sociais do produto”, afirmou.
A extensionista Bruna Bresolin (Emater/RS-Ascar) ressaltou a relevância do trabalho conjunto entre pesquisa e Assistência Técnica e Extensão Rural (Aters), que possibilitou um diagnóstico completo e ações concretas para fortalecer a cadeia produtiva.
Amostra e dados da produção
A seleção da amostra foi baseada em dados do Instituto Gaúcho do Leite e da Emater/RS-Ascar (2015). De 8.317 produtores, foram selecionadas 293 propriedades rurais, sendo 82 com agroindústria formalizada e 211 com produção caseira ou para consumo familiar.
Os resultados revelaram que o queijo colonial gaúcho é produzido com leite cru ou pasteurizado, coalho e sal, apresenta formato redondo (60,8%) ou retangular (33,9%), peso médio de 1,22 kg e tempo médio de maturação de 9,4 dias, com alto teor de umidade e gordura.
Perfil dos produtores e impacto econômico
A produção artesanal é majoritariamente realizada por mulheres agricultoras familiares, utilizando leite de animais criados a pasto e mão de obra familiar, com tradição de cerca de 20 anos. O queijo deixou de ser apenas de consumo doméstico e passou a representar mais de 30% da renda familiar, sendo vendido principalmente direto ao consumidor.
Características sensoriais e influência da biodiversidade
O estudo identificou características únicas ligadas à biodiversidade local, ressaltando o sabor diferenciado do queijo produzido a partir de leite de vacas Jersey, Holandesa ou cruzamento das raças. Esses fatores destacam o queijo colonial como uma expressão cultural e gastronômica do sul do Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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