AGRONEGÓCIO
Raízen reduz moagem de cana em quase 10% na safra 2025/26, mas amplia produção de açúcar e etanol de segunda geração
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A Raízen, uma das maiores produtoras de açúcar, etanol e bioenergia do mundo, encerrou a safra 2025/26 (abril de 2025 a março de 2026) com uma moagem de 70,5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, volume 9,8% inferior ao registrado no ciclo anterior, quando foram processadas 78,2 milhões de toneladas.
Segundo a companhia, o desempenho foi impactado principalmente pelas condições climáticas adversas ao longo da safra, que reduziram a disponibilidade de matéria-prima e afetaram a produtividade agrícola dos canaviais. Além dos efeitos do clima, decisões estratégicas relacionadas à otimização dos ativos industriais também contribuíram para a retração do volume processado.
Clima reduziu oferta de cana
Em comunicado ao mercado, a Raízen informou que a principal razão para a queda da moagem foi o impacto das condições climáticas registradas durante o ano-safra.
A empresa estima que a menor produtividade agrícola provocou uma redução de aproximadamente 900 mil toneladas de cana disponível para processamento, refletindo os desafios enfrentados pelos canaviais em diferentes regiões produtoras.
A menor oferta de matéria-prima confirma os efeitos das adversidades climáticas sobre o setor sucroenergético brasileiro, que também atingiram outros produtores ao longo da temporada.
Estratégia operacional também reduziu o volume processado
Além do clima, a Raízen destacou que parte da redução da moagem decorreu de decisões estratégicas voltadas à otimização do portfólio de ativos.
Entre as medidas adotadas estão:
- venda de aproximadamente 2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar;
- hibernação da usina MB, paralisada desde novembro de 2024 e sem operação durante a safra 2025/26;
- hibernação da usina Santa Elisa, que interrompeu as atividades em julho de 2025.
De acordo com a companhia, desconsiderando esses efeitos extraordinários, a moagem teria alcançado 69,2 milhões de toneladas, o que representaria uma retração mais moderada, de 3,9% em relação à safra anterior.
Mix priorizou açúcar para aumentar rentabilidade
Mesmo diante da menor moagem, a Raízen manteve sua estratégia de direcionar uma parcela maior da cana para a fabricação de açúcar, aproveitando as condições mais favoráveis do mercado internacional.
Na safra 2025/26, o mix de produção ficou em:
- 53% destinado ao açúcar
- 47% destinado ao etanol
No ciclo anterior, a divisão havia sido equilibrada, com 50% para açúcar e 50% para etanol.
Segundo a companhia, a alteração do mix acompanhou sua estratégia de maximização de rentabilidade, sustentada pelos preços previamente fixados para o açúcar e pela qualidade da matéria-prima disponível durante a safra.
Produção de etanol de segunda geração avança
Outro destaque apresentado pela empresa foi a evolução da produção de etanol de segunda geração (E2G).
A Raízen informou que os volumes produzidos cresceram na comparação anual, impulsionados pela estabilização operacional das unidades de:
- Bonfim;
- Univalem;
- Barra.
O desempenho dessas plantas reforça a estratégia da companhia de ampliar a produção de biocombustíveis de maior valor agregado, utilizando resíduos da cana-de-açúcar como matéria-prima e contribuindo para a expansão da oferta de combustíveis renováveis de baixa emissão de carbono.
Perspectivas para o setor sucroenergético
O resultado da safra 2025/26 evidencia os desafios enfrentados pelo setor sucroenergético brasileiro diante das oscilações climáticas, que vêm afetando a produtividade dos canaviais em diversas regiões do país.
Ao mesmo tempo, a decisão da Raízen de ampliar a participação do açúcar no mix de produção demonstra a busca por maior rentabilidade em um cenário de preços internacionais mais atrativos, enquanto os investimentos em etanol de segunda geração reforçam a estratégia de diversificação e fortalecimento da matriz de biocombustíveis.
Mesmo com a redução na moagem, a companhia mantém o foco na eficiência operacional, na otimização de ativos industriais e na expansão de tecnologias voltadas à produção de energia renovável, consolidando sua posição entre as principais empresas do agronegócio e do setor sucroenergético brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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