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Reforma Tributária acende alerta no agronegócio: produtores devem revisar créditos de ICMS para evitar perdas em 2026

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Com a chegada da fase de convivência entre o modelo atual e o novo sistema de impostos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — prevista para 2026, cresce a preocupação do agronegócio com a regularização dos créditos de ICMS.

De acordo com a Confederação Nacional dos Contadores, mais de 70% das empresas ainda apresentam falhas em notas fiscais, incluindo erros de NCM, CFOP, CST e ausência de destaque do imposto, o que pode impedir o reconhecimento dos créditos durante a transição tributária.

Erros tributários comprometem até 70% das empresas do setor

Um levantamento da IOB apontou que, apenas no primeiro semestre de 2024, cerca de 70% das empresas analisadas emitiram documentos com divergências tributárias, que variam desde alíquotas incorretas até falhas na apuração de ICMS-ST.

Essas inconsistências preocupam principalmente os produtores rurais, que dependem do ICMS como instrumento de liquidez financeira até a adoção definitiva do novo regime.

Revisão fiscal é essencial para evitar perdas de crédito

Para Altair Heitor, contador e especialista em gestão tributária para o agronegócio, o momento exige uma revisão criteriosa dos documentos fiscais.

“A virada para o novo sistema só será segura para quem validar, organizar e recuperar os créditos de ICMS ainda no modelo atual. Créditos mal apurados, não documentados ou não habilitados correm risco elevado de não serem reconhecidos durante a transição”, ressalta Heitor.

Segundo ele, inconsistências nas notas fiscais representam hoje um dos principais motivos de perda de crédito no campo. Há propriedades que acumulam valores expressivos sem uso devido a erros simples de preenchimento ou falta de classificação fiscal adequada.

“O setor produz riqueza, mas perde no detalhe. Uma nota emitida de forma incorreta pode comprometer toda a cadeia de créditos vinculados à operação”, acrescenta o especialista.

e-CredRural: ferramenta estratégica ainda subutilizada

Além da revisão documental, especialistas orientam que os produtores validem seus saldos no e-CredRural, sistema do governo paulista que permite habilitar e formalizar créditos acumulados de ICMS.

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Esse mecanismo, previsto em lei, pode ser usado como capital de giro, mas ainda é pouco explorado por falta de assessoria técnica. Em muitos casos, produtores deixaram de acessar valores relevantes por ausência de credenciamento ou inconsistências em documentos.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também anunciou que, em 2025, pretende liberar até R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados, inclusive para empresas não exportadoras — reforçando o papel estratégico do ICMS como fonte de liquidez em meio à transição tributária.

Três medidas essenciais para produtores rurais antes da reforma

Altair Heitor lista três ações fundamentais que devem ser adotadas com urgência pelos produtores:

  • Revisar os últimos cinco anos de documentos fiscais
    • A legislação permite recuperar créditos retroativos, desde que os registros estejam regulares. Essa revisão aumenta as chances de reconhecimento no novo sistema.
  • Corrigir códigos fiscais e alíquotas
    • Erros em NCM, CFOP, CST e destaque tributário representam a maior parte das falhas. Sem as correções, os créditos podem ser suspensos pela fiscalização digital.
  • Habilitar créditos no e-CredRural
    • Créditos não formalmente habilitados correm risco de não migrarem para o novo modelo tributário. A orientação é concluir a habilitação antes de 2026.
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Planejamento fiscal é chave para atravessar a mudança com segurança

Heitor alerta que o período atual é decisivo para o equilíbrio financeiro do setor:

“A transição exige previsibilidade. Quem se antecipar terá condições de preservar caixa e evitar perdas irreversíveis. Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar a mudança sem lastro fiscal.”

Com a Reforma Tributária em contagem regressiva, o ICMS segue sendo um pilar de estabilidade no agronegócio. A revisão de créditos e documentos fiscais tornou-se, portanto, um passo indispensável para que produtores atravessem a mudança sem prejuízos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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