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Reforma Tributária: empresas têm até julho para adaptar notas fiscais e evitar risco de paralisação no faturamento

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A regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma nova fase e acendeu um alerta importante para empresas de todos os setores da economia. Com a publicação do Decreto nº 12.955, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas terão até o dia 31 de julho de 2026 para adequar seus sistemas de emissão de notas fiscais às novas exigências tributárias.

A partir de 1º de agosto de 2026, todos os documentos fiscais deverão conter obrigatoriamente os novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à CBS, incluindo a chamada alíquota teste de 1%.

Na prática, empresas que não realizarem as adequações tecnológicas dentro do prazo poderão enfrentar rejeição de notas fiscais, dificuldades operacionais e até interrupções no faturamento.

Adequação das notas fiscais passa a ser prioridade nas empresas

Segundo o especialista tributário Welinton Mota, embora o decreto não tenha trazido mudanças profundas em relação ao que já previa a Lei Complementar nº 214/2025, a regulamentação consolidou o cronograma operacional da Reforma Tributária e tornou a adaptação ainda mais urgente.

De acordo com ele, o principal impacto está na operação diária das empresas.

“Na prática, o regulamento praticamente repete o que já estava previsto na legislação. O ponto mais relevante é operacional: a partir de 1º de agosto de 2026 será obrigatório emitir notas fiscais com os novos campos do IBS e da CBS. Empresas que não ajustarem seus sistemas até o fim de julho poderão enfrentar problemas para faturar e ainda ficar sujeitas às penalidades previstas na legislação”, afirma.

Estados e municípios aceleram mudanças nos sistemas fiscais

A implementação da Reforma Tributária já começou a mobilizar administrações tributárias em todo o país. Diversos estados e municípios iniciaram a atualização de plataformas fiscais para atender às novas exigências do modelo tributário.

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Um dos exemplos mais relevantes vem da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, que informou oficialmente que, a partir de agosto de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ocorrer exclusivamente pelo chamado “layout 2”, estrutura que já incorpora os campos destinados ao IBS e à CBS.

O modelo antigo ficará disponível apenas para emissões retroativas.

A mudança em São Paulo é vista como referência para outras cidades e reforça a necessidade de preparação imediata por parte das empresas.

Segundo especialistas, documentos fiscais emitidos fora do novo padrão poderão ser rejeitados automaticamente pelos sistemas das administrações tributárias.

Reforma Tributária deixa de ser tema jurídico e vira desafio operacional

Com a aproximação do novo modelo, especialistas alertam que a Reforma Tributária deixou de ser apenas um debate jurídico e passou a exigir ações práticas e imediatas das empresas.

Para Welinton Mota, a adequação tecnológica deve ser tratada como prioridade estratégica.

“A nota fiscal é o coração da operação de qualquer empresa. Se o sistema não estiver preparado para atender às novas exigências técnicas, a emissão pode ser comprometida e o faturamento interrompido. Por isso, é fundamental que as empresas conversem imediatamente com seus fornecedores de ERP e realizem testes operacionais”, alerta.

O especialista ressalta ainda que, em muitos casos, o XML das notas fiscais já precisa estar estruturado para suportar os campos de IBS e CBS, mesmo durante a fase experimental.

Ano de testes da Reforma Tributária começa em 2026

O ano de 2026 funcionará como período de transição e testes do novo sistema tributário brasileiro.

Durante essa fase será aplicada uma alíquota experimental total de 1%, dividida entre:

  • 0,1% de IBS
  • 0,9% de CBS
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Os valores recolhidos poderão ser compensados com créditos de PIS e Cofins, e empresas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias poderão até ser dispensadas do pagamento efetivo.

Já a cobrança integral da CBS começará em 2027, juntamente com a extinção definitiva do PIS e da Cofins.

A implementação completa da Reforma Tributária ocorrerá gradualmente até 2033.

Empresas do Simples Nacional também precisam se preparar

As mudanças não atingem apenas grandes empresas. Negócios enquadrados no Simples Nacional também precisarão avaliar os impactos do novo sistema tributário.

Segundo especialistas, essas empresas deverão decidir até setembro qual estratégia adotar em relação ao novo modelo, especialmente no que envolve aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.

A escolha poderá afetar diretamente a competitividade das empresas e o relacionamento comercial com fornecedores e compradores.

Simplificação tributária exigirá investimentos em tecnologia

A Reforma Tributária substituirá tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo IBS e pela CBS.

O objetivo do governo é simplificar o sistema tributário, reduzir burocracias e diminuir o contencioso fiscal no país.

Apesar dos benefícios esperados no longo prazo, o processo de adaptação exigirá investimentos em tecnologia, revisão de processos internos e forte planejamento operacional.

Para Welinton Mota, as empresas que iniciarem a preparação desde já terão vantagem competitiva durante a transição.

“A simplificação é um avanço importante, mas exige planejamento, investimentos em tecnologia e atenção aos detalhes operacionais. Quem se preparar com antecedência terá mais segurança para atravessar esse período e aproveitar melhor as oportunidades do novo sistema tributário”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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