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Reforma Tributária Impacta Produtores Rurais e Exige Mais Planejamento Fiscal

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Mudanças Tributárias Significativas para o Campo

A reforma tributária brasileira, oficializada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente a forma como os produtores rurais lidam com impostos sobre consumo. Os cinco tributos atuais — ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI — serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, será implementado o Imposto Seletivo, voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar coletivo.

Segundo o advogado tributarista e especialista em agronegócio Álvaro Santos, cerca de 90% dos produtores rurais brasileiros atuam como pessoas físicas.

“Historicamente, o produtor pessoa física se preocupava basicamente com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Agora, com a CBS e o IBS, a tributação sobre a venda da produção agropecuária muda radicalmente”, explica Santos.

Complexidade Contábil e Fiscal Aumenta

A introdução do IBS e da CBS exigirá apuração mensal das operações, aumentando o ônus tributário e a complexidade contábil das atividades rurais. Atualmente, apenas produtores com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões estão obrigados à escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Com a reforma, será necessário registrar todas as entradas e saídas de forma detalhada, independentemente do porte do produtor, para garantir o cálculo correto dos novos tributos.

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A Lei Complementar nº 227/2026 criou ainda o Comitê Gestor do IBS, órgão interfederativo responsável pela arrecadação, fiscalização e regulamentação do tributo, o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico especializado.

Tributação Interestadual: Mudança do Origem para o Destino

Uma das alterações mais relevantes para o produtor rural é o novo princípio de tributação interestadual. Antes, o ICMS era recolhido no Estado de origem da mercadoria. Com o IBS, a tributação ocorrerá no Estado e Município de destino, onde se encontra o adquirente da produção.

“O sistema tornou-se muito mais intricado e exigirá planejamento detalhado, organização e atenção às normas que ainda serão publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor”, alerta Santos.

Emissão de Notas Fiscais e Destaque de Tributos

A partir de 2026, todos os contribuintes deverão emitir notas fiscais com destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), totalizando 1%. Inicialmente, esses valores não serão recolhidos, mas a informação deverá constar obrigatoriamente no layout da nota, sob pena de multa de 1% do valor da operação.

Os produtores devem ficar atentos à emissão de notas para produtos como soja, milho, gado, algodão, madeira, café e cana-de-açúcar, observando legislações estaduais específicas sobre credenciamento e obrigatoriedade.

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Além disso, a nova legislação exige a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo para produtores pessoa física, para viabilizar a fiscalização e apuração dos tributos, embora ainda não esteja definido se o cadastro será vinculado ao CPF ou a cada propriedade rural.

Período de Transição e Atenção Redobrada

O ano de 2026 marca o início do período de transição, que se estenderá até 2033, durante o qual os regimes antigo e novo coexistirão. Produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão apurar e recolher CBS e IBS; abaixo desse valor, a adesão será facultativa.

Para produtores integrados em contratos de suínos, aves, erva-mate e outras culturas, a apuração e o recolhimento dos novos tributos não serão obrigatórios, independentemente do faturamento.

“A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir para pessoas jurídicas, iniciando-se a cobrança efetiva de IBS e CBS. As alíquotas serão gradualmente elevadas até a migração total em 2033”, conclui Álvaro Santos.

O especialista reforça que a assessoria contábil e jurídica especializada é fundamental para garantir segurança e eficiência tributária no período de transição, evitando passivos e surpresas fiscais para os produtores rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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