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Reforma Tributária Impacta Produtores Rurais e Exige Mais Planejamento Fiscal

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Mudanças Tributárias Significativas para o Campo

A reforma tributária brasileira, oficializada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente a forma como os produtores rurais lidam com impostos sobre consumo. Os cinco tributos atuais — ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI — serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além disso, será implementado o Imposto Seletivo, voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar coletivo.

Segundo o advogado tributarista e especialista em agronegócio Álvaro Santos, cerca de 90% dos produtores rurais brasileiros atuam como pessoas físicas.

“Historicamente, o produtor pessoa física se preocupava basicamente com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Agora, com a CBS e o IBS, a tributação sobre a venda da produção agropecuária muda radicalmente”, explica Santos.

Complexidade Contábil e Fiscal Aumenta

A introdução do IBS e da CBS exigirá apuração mensal das operações, aumentando o ônus tributário e a complexidade contábil das atividades rurais. Atualmente, apenas produtores com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões estão obrigados à escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Com a reforma, será necessário registrar todas as entradas e saídas de forma detalhada, independentemente do porte do produtor, para garantir o cálculo correto dos novos tributos.

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A Lei Complementar nº 227/2026 criou ainda o Comitê Gestor do IBS, órgão interfederativo responsável pela arrecadação, fiscalização e regulamentação do tributo, o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico especializado.

Tributação Interestadual: Mudança do Origem para o Destino

Uma das alterações mais relevantes para o produtor rural é o novo princípio de tributação interestadual. Antes, o ICMS era recolhido no Estado de origem da mercadoria. Com o IBS, a tributação ocorrerá no Estado e Município de destino, onde se encontra o adquirente da produção.

“O sistema tornou-se muito mais intricado e exigirá planejamento detalhado, organização e atenção às normas que ainda serão publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor”, alerta Santos.

Emissão de Notas Fiscais e Destaque de Tributos

A partir de 2026, todos os contribuintes deverão emitir notas fiscais com destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), totalizando 1%. Inicialmente, esses valores não serão recolhidos, mas a informação deverá constar obrigatoriamente no layout da nota, sob pena de multa de 1% do valor da operação.

Os produtores devem ficar atentos à emissão de notas para produtos como soja, milho, gado, algodão, madeira, café e cana-de-açúcar, observando legislações estaduais específicas sobre credenciamento e obrigatoriedade.

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Além disso, a nova legislação exige a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo para produtores pessoa física, para viabilizar a fiscalização e apuração dos tributos, embora ainda não esteja definido se o cadastro será vinculado ao CPF ou a cada propriedade rural.

Período de Transição e Atenção Redobrada

O ano de 2026 marca o início do período de transição, que se estenderá até 2033, durante o qual os regimes antigo e novo coexistirão. Produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão apurar e recolher CBS e IBS; abaixo desse valor, a adesão será facultativa.

Para produtores integrados em contratos de suínos, aves, erva-mate e outras culturas, a apuração e o recolhimento dos novos tributos não serão obrigatórios, independentemente do faturamento.

“A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir para pessoas jurídicas, iniciando-se a cobrança efetiva de IBS e CBS. As alíquotas serão gradualmente elevadas até a migração total em 2033”, conclui Álvaro Santos.

O especialista reforça que a assessoria contábil e jurídica especializada é fundamental para garantir segurança e eficiência tributária no período de transição, evitando passivos e surpresas fiscais para os produtores rurais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações do agro brasileiro avançam em abril e soja lidera embarques, aponta ANEC

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O Brasil segue com ritmo acelerado nas exportações do agronegócio em 2026, com destaque para a soja e o milho, segundo dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). O relatório da Semana 16 mostra avanço consistente nos embarques e reforça o protagonismo do país no comércio global de grãos.

Embarques semanais superam 3,4 milhões de toneladas de soja

Na semana de 19 a 25 de abril, os embarques brasileiros de soja somaram cerca de 3,48 milhões de toneladas. Para o período seguinte, entre 26 de abril e 2 de maio, a projeção indica aumento para aproximadamente 4,46 milhões de toneladas.

Os dados refletem a intensificação da logística portuária, com destaque para:

  • Porto de Santos: maior volume embarcado, superando 1,4 milhão de toneladas de soja
  • Paranaguá: mais de 400 mil toneladas
  • Barcarena e São Luís/Itaqui: forte participação no escoamento pelo Arco Norte

Além da soja, o farelo e o milho também apresentaram movimentação relevante nos principais portos do país.

Exportações crescem em abril e reforçam tendência positiva em 2026

No acumulado mensal, abril deve registrar entre 18,0 milhões e 20 milhões de toneladas exportadas, considerando todos os produtos analisados.

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Entre os destaques:

  • Soja: cerca de 14,9 milhões de toneladas embarcadas
  • Milho: 2,75 milhões de toneladas
  • Farelo de soja: volumes mais modestos, mas com recuperação frente a meses anteriores

No acumulado do ano, o Brasil já soma mais de 41 milhões de toneladas exportadas de soja, mantendo desempenho robusto no mercado internacional.

Comparativo com 2025 mostra avanço nas exportações

Os dados da ANEC indicam crescimento relevante frente ao ano anterior, especialmente no primeiro quadrimestre:

  • Janeiro: alta expressiva nos embarques
  • Março e abril: consolidação do crescimento
  • Fevereiro: leve recuo pontual

Em abril, o volume exportado supera em mais de 2,3 milhões de toneladas o registrado no mesmo período de 2025.

China segue como principal destino da soja brasileira

A demanda internacional permanece aquecida, com forte concentração nas compras chinesas. Entre janeiro e março de 2026:

  • China: responsável por 75% das importações de soja brasileira
  • Espanha e Turquia: aparecem na sequência, com participações menores
  • Países asiáticos e do Oriente Médio ampliam presença
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No caso do milho, os principais destinos incluem Egito, Vietnã e Irã, reforçando a diversificação dos mercados compradores.

Logística e demanda sustentam desempenho do agro

O avanço das exportações brasileiras está diretamente ligado à combinação de fatores como:

  • Safra robusta
  • Demanda internacional aquecida
  • Eficiência logística, com maior uso de portos do Norte

A tendência é de manutenção do ritmo positivo ao longo dos próximos meses, especialmente com o avanço da comercialização da safra e a continuidade da demanda global por grãos brasileiros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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