AGRONEGÓCIO
Reforma Tributária no Agro: por que 2026 marca a virada fiscal no agronegócio brasileiro
AGRONEGÓCIO
A reforma tributária deixa de ser uma expectativa futura e passa a redesenhar, na prática, o ambiente de negócios do agronegócio brasileiro. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação posterior, o setor entra em uma nova fase de maior controle fiscal, digitalização e exigência de formalização, com impactos diretos na operação de produtores, cooperativas e cadeias integradas.
Segundo análise do advogado Renato Ewerton de Melo, sócio da RDS Advogados Associados, 2026 será um ano de adaptação decisivo antes da plena implementação do novo modelo em 2027.
Novo sistema tributário avança e muda rotina das operações no campo
O novo modelo baseado na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) já inicia sua fase de transição, exigindo mudanças estruturais na forma como o agronegócio registra e comprova suas operações.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passam a ser obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado dos novos tributos, além de avançar na eliminação da cumulatividade e no fortalecimento da rastreabilidade das operações.
Na prática, o modelo amplia a fiscalização digital e reduz espaços para informalidade, exigindo maior organização contábil e fiscal em toda a cadeia produtiva.
CNPJ passa a ser peça central na formalização do produtor rural
Um dos pontos mais sensíveis da nova fase é a exigência de inscrição no cadastro com identificação única via CNPJ antes do início das atividades, conforme o artigo 105 do Decreto nº 12.955/2026.
A medida acelera a transição de produtores que ainda operam como pessoa física para estruturas mais formalizadas, impactando diretamente o acesso a crédito, comercialização e integração com grandes compradores.
Na prática, produtores que não se adequarem podem enfrentar dificuldades para permanecer em cadeias estruturadas, especialmente em relações com cooperativas, tradings e agroindústrias.
Nota fiscal eletrônica ganha protagonismo no controle e na rastreabilidade
O documento fiscal eletrônico passa a ter papel central no novo sistema, conforme o artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026.
A nota eletrônica se torna instrumento essencial de controle, auditoria e rastreabilidade das operações, reforçando a integração entre produção, logística e comercialização.
Esse avanço aproxima o agronegócio de padrões já consolidados em setores industriais mais digitalizados, elevando o nível de exigência sobre pequenos e médios produtores.
CNA alerta para barreiras de mercado na cadeia de suprimentos
Em análises recentes, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil aponta que produtores que não avançarem na formalização podem enfrentar barreiras crescentes de acesso às cadeias de suprimento.
Segundo a entidade, mesmo quando não há imposição legal direta, exigências de conformidade e rastreabilidade tendem a se tornar critérios decisivos para compra e contratação no agronegócio.
2026 será ano de adaptação e testes do novo modelo fiscal
O ano de 2026 funciona como uma fase de transição, com caráter predominantemente informativo na apuração para contribuintes que estiverem em conformidade com as obrigações acessórias.
Nesse período, o foco recai sobre testes de sistemas, revisão de contratos e integração dos processos fiscais às rotinas operacionais do setor.
A partir de janeiro de 2027, o sistema entra em operação plena, com convivência entre modelos durante a fase final de transição.
Bancos e tradings devem endurecer critérios de conformidade
A tendência é de aumento da exigência de regularidade fiscal por parte de tradings, agroindústrias e instituições financeiras, que devem incorporar a conformidade como critério central de relacionamento comercial.
A regularidade passa a ser determinante para acesso a crédito rural, emissão de CRA e participação em estruturas como Fiagro.
A Receita Federal do Brasil também reforça, em orientações recentes, o avanço para um modelo de fiscalização digital em tempo real, reduzindo tolerância a inconsistências cadastrais e operacionais.
Estrutura produtiva será redefinida pela formalização
Com o novo sistema, a validade dos documentos fiscais passa a depender diretamente da regularidade cadastral do emissor. Inscrições inapta ou suspensas podem comprometer a emissão de notas e impactar toda a cadeia de créditos tributários.
Na avaliação da RDS Advogados Associados, o movimento representa uma mudança estrutural no ambiente de negócios do agro, elevando o nível de profissionalização exigido para permanência no mercado.
Virada fiscal redefine competitividade no agronegócio
A reforma tributária não se limita à reestruturação de tributos, mas estabelece um novo padrão de funcionamento para o agronegócio brasileiro.
Produtores que se adequarem rapidamente ao modelo de formalização e gestão fiscal tendem a ganhar competitividade. Já aqueles que mantiverem estruturas informais podem enfrentar restrições crescentes de mercado a partir de 2027, quando o sistema entra em sua fase plena de operação.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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