AGRONEGÓCIO
Regra do Proagro impede cobrança de dívidas enquanto recurso de seguro rural está em análise
AGRONEGÓCIO
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um importante mecanismo de proteção ao produtor rural contra perdas provocadas por eventos climáticos adversos, como seca, excesso de chuva ou granizo. O programa, regulamentado pelo Banco Central, estabelece regras claras para a análise e o pagamento de indenizações, assegurando que o produtor não seja penalizado enquanto aguarda o desfecho do processo.
De acordo com o especialista Fábio Lamonica Pereira, a legislação determina que enquanto houver recurso pendente na Comissão Especial de Recursos (CER), o agente financeiro não pode exigir o pagamento da operação. Assim, caso a cobertura seja negada total ou parcialmente, o produtor tem o direito de recorrer da decisão e aguardar o julgamento sem cobrança do saldo devedor.
Cobranças antes do fim do processo são ilegais, diz Justiça
Apesar das regras estabelecidas, instituições financeiras ainda cometem irregularidades, incluindo produtores em cadastros restritivos ou iniciando cobranças judiciais antes da decisão final sobre o pedido de cobertura. Essa prática, segundo o Poder Judiciário, é ilegal.
Um caso recente no Paraná ilustra essa situação. A Justiça extinguiu a execução de uma cédula rural porque o recurso à CER ainda não havia sido julgado. Além disso, a instituição foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, reforçando o entendimento de que nenhuma cobrança é permitida durante a análise do seguro.
Mesma regra vale para seguros rurais privados vinculados ao crédito
O mesmo princípio se aplica aos seguros rurais privados atrelados a financiamentos agrícolas. Nesses casos, as instituições financeiras também estão impedidas de realizar cobranças enquanto houver pendência de decisão definitiva sobre a cobertura.
Segundo Pereira, o Judiciário tem sido firme nesse entendimento, reconhecendo que qualquer tentativa de cobrança — administrativa ou judicial — é passível de extinção do processo e de indenização ao produtor.
Conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos
O advogado ressalta que conhecer e exercer esses direitos é fundamental para a proteção jurídica e financeira do produtor rural. Caso o produtor enfrente cobranças indevidas durante a análise do Proagro ou de seguros privados, ele deve buscar orientação legal e acionar a Justiça, garantindo a suspensão da cobrança e a reparação de possíveis danos.
“Na pendência de decisão definitiva sobre o pedido de cobertura do Proagro ou do seguro privado, a instituição financeira não pode cobrar o débito. Caso o faça, está sujeita à extinção do processo e à condenação por danos materiais e morais”, conclui Pereira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos
Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.
Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.
No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.
Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.
O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.
No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.
Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.
Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.
Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.
A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.
O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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