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Renovabio em Risco: Presidente da Be8 Alerta para Falta de Fiscalização e Necessidade de Mercado Externo

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O presidente da Be8 Energia, Erasmo Batistella, fez um alerta sobre a situação do Renovabio, programa de incentivo aos biocombustíveis no Brasil. Durante evento promovido pelo Bradesco BBI, realizado em São Paulo nesta quinta-feira (11/9), ele afirmou que a iniciativa corre sérios riscos.

“O Renovabio está na beira para se perder. Não está tendo fiscalização, não está tendo cumprimento das metas. É um programa muito bom, coloca o Brasil em outro patamar, mas está sob ataque”, declarou o executivo, ao criticar empresas que não seguem as regras estabelecidas.

Pressão por abertura do mercado externo

Batistella destacou que, para garantir o futuro do setor, é urgente avançar na criação de canais de exportação para os biocombustíveis brasileiros.

“Temos potencial como exportadores, mas quem está trabalhando hoje para criar esse mercado?”, questionou. O executivo ressaltou que, embora os investimentos em novas fábricas de etanol demonstrem confiança no mercado interno, a falta de espaço no comércio internacional limita o crescimento da indústria.

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Produção nacional pode enfrentar gargalos

Segundo Batistella, a expansão da capacidade produtiva pode pressionar as margens do setor caso a demanda permaneça restrita ao território nacional. Ele informou que a Be8 deve atender cerca de 20% da demanda de etanol do Rio Grande do Sul, utilizando trigo como matéria-prima.

Para ilustrar o desafio, o executivo comparou o setor de biocombustíveis com indústrias consolidadas como as de carne bovina e de frango, que, além de um mercado interno robusto, contam com estruturas sólidas de exportação.

Barreiras internacionais e papel do setor privado

Batistella apontou que entraves como tarifas de importação e a ausência de acordos bilaterais ainda dificultam a expansão internacional dos biocombustíveis. Ele elogiou o trabalho dos adidos comerciais do Ministério da Agricultura, mas reforçou que a mobilização do setor privado é essencial.

“É fundamental que as empresas e associações do setor participem ativamente desse processo”, enfatizou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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