AGRONEGÓCIO
Rentabilidade da manga recua em novembro, mas segue positiva e acima da média histórica
AGRONEGÓCIO
Produção menor pressiona custos, mas preços sustentam lucro
O mês de novembro de 2025 apresentou as menores margens de rentabilidade do segundo semestre para os produtores de manga, segundo dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada). Apesar da redução, o período ainda garantiu retornos positivos — um desempenho acima do padrão histórico para o mês, que tradicionalmente registra ganhos limitados no setor.
No Vale do São Francisco (BA/PE), principal polo produtor da fruta no país, a produtividade caiu de forma expressiva: retração de 22% nos pomares de Palmer e 30% na variedade Tommy, em comparação com novembro de 2024. Essa menor produção dificultou a diluição dos custos fixos e operacionais, pressionando a margem dos mangicultores.
Oferta menor impulsiona preços no mercado interno
A oferta limitada, contudo, sustentou os preços em níveis elevados. A manga Palmer foi a grande destaque do mês, alcançando média de R$ 2,18/kg — valor mais de três vezes superior ao registrado no mesmo período do ano passado.
Já a manga Tommy teve desempenho mais moderado, impactada pelo início da safra paulista 2025/26, que ampliou a oferta nacional e conteve maiores avanços de preço. Ainda assim, o produto foi negociado, em média, a R$ 1,71/kg, o que representa mais que o dobro do valor observado em novembro de 2024.
Margens permanecem positivas e indicam bom fechamento de ano
Mesmo com custos elevados, a rentabilidade final se manteve favorável aos produtores. Em novembro, a margem líquida foi de R$ 1,08/kg para a variedade Palmer e R$ 0,61/kg para a Tommy.
O resultado contrasta com o cenário de 2024, quando os meses finais do ano registraram margens negativas ou muito próximas dos custos de produção. Para o encerramento de 2025, a expectativa é de que os mangicultores mantenham resultados positivos, fortalecendo o capital de giro e garantindo boas perspectivas para o início de 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás
A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.
O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.
Equipamento é considerado fundamental para a produção
Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.
O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.
Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.
Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial
A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.
De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.
A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.
Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais
Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.
Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.
A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.
Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas
Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.
Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.
Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro
O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.
Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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