AGRONEGÓCIO
Retirada de tarifas pelos EUA impulsiona otimismo no mercado de café, mas preços seguem voláteis com clima e oferta restrita
AGRONEGÓCIO
O setor cafeeiro brasileiro recebeu com entusiasmo a decisão dos Estados Unidos de retirar o café da lista de produtos sujeitos à sobretaxa de 40%. O anúncio, feito em 20 de novembro, sucede a retirada de uma tarifa de 10% aplicada em abril deste ano. De acordo com pesquisadores do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), a medida era aguardada com grande expectativa pelos exportadores, que enfrentavam lentidão nos embarques e temiam perda de espaço para concorrentes internacionais.
Apesar da boa notícia, o café solúvel ainda permanece sujeito à sobretaxa de 50%, mesmo sendo os Estados Unidos um dos principais destinos desse tipo de produto brasileiro. As negociações entre os dois países devem continuar para tentar incluir o café solúvel na lista de isenções.
Os analistas do Cepea ressaltam que, mesmo com o alívio tarifário, o mercado ainda é influenciado pela baixa oferta global e pelos estoques reduzidos, fatores que continuam sustentando as cotações do grão no mercado internacional.
Clima irregular mantém pressão sobre os preços do café arábica e robusta
Os preços do café iniciaram a quarta-feira (26) com movimentos de realização de lucros e ajustes técnicos nas bolsas internacionais, refletindo a volatilidade do mercado futuro. Segundo o portal Barchart, a principal pressão sobre o café arábica vem da seca no Brasil, especialmente em Minas Gerais — maior região produtora da variedade — que recebeu apenas 26,4 milímetros de chuva na semana encerrada em 21 de novembro, o que corresponde a 49% da média histórica.
Já o café robusta encontra suporte na previsão de tempo mais seco no Vietnã, que deve permitir o avanço da colheita após fortes chuvas terem atrasado os trabalhos na principal província produtora do país.
Mesmo com a retirada das tarifas norte-americanas, o Cepea reforça que a escassez de café no mercado e os baixos estoques globais continuam dando sustentação aos preços internacionais.
Mercado futuro opera com ajustes após alta em Nova York
Na manhã desta quarta-feira (26), os contratos do café arábica apresentavam movimento misto na Bolsa de Nova York (ICE Futures US). Por volta das 9h40 (horário de Brasília), o vencimento de dezembro/2025 registrava alta de 675 pontos, cotado a 414,20 cents/lbp, enquanto o contrato de março/2026 recuava 295 pontos, a 380,35 cents/lbp, e o de maio/2026 caía 215 pontos, para 363,55 cents/lbp.
O robusta, negociado na Bolsa de Londres, operava em baixa: o contrato de janeiro/2026 recuava US$ 16, cotado a US$ 4.543/tonelada; o de março/2026, US$ 15 mais barato, a US$ 4.399/tonelada; e o de maio/2026, queda de US$ 7, valendo US$ 4.324/tonelada.
Alta anterior foi sustentada por queda do dólar e preocupações climáticas
Na sessão anterior, o café arábica havia encerrado o dia em alta na Bolsa de Nova York, impulsionado pela desvalorização do dólar frente ao real e pelas chuvas irregulares nas regiões produtoras brasileiras, que acenderam o alerta para a próxima safra.
Segundo analistas, o mercado enfrenta aperto na oferta de curto prazo, com estoques baixos entre consumidores e expectativa de uma boa produção brasileira em 2026. No entanto, o comportamento irregular do clima tem gerado incertezas quanto à produtividade.
Os contratos para março/2026 fecharam cotados a 383,30 cents/lbp, alta de 6,75 cents (1,8%), enquanto a posição maio/2026 encerrou a 365,70 cents/lbp, avanço de 6,70 cents (1,9%).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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