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Safra 2025/26 de cana registra queda de 9,6% na moagem acumulada até julho

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Moagem avança em julho, mas acumulado segue em queda

As usinas do Centro-Sul processaram 49,82 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na primeira quinzena de julho da safra 2025/26, um crescimento de 14,77% em relação ao mesmo período do ciclo anterior, quando foram moídas 43,41 milhões de toneladas.

No entanto, o acumulado da safra até o dia 16 de julho registra retração de 9,61% em comparação à temporada anterior: foram processadas 256,14 milhões de toneladas contra 283,36 milhões de toneladas no mesmo período de 2024/25.

Número de unidades industriais permanece estável

Na primeira metade de julho, 257 unidades estavam em operação no Centro-Sul, sendo 237 dedicadas ao processamento de cana, 10 ao milho e outras 10 usinas flex. O número é próximo ao registrado no mesmo período do ano passado, que teve 259 unidades ativas.

Queda na qualidade da matéria-prima preocupa o setor

A qualidade da cana processada continua em queda. O teor de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) caiu 6,82% na primeira quinzena de julho, atingindo 133,66 kg por tonelada, ante 143,45 kg no mesmo período da safra anterior. No acumulado do ciclo, o ATR médio está em 124,37 kg por tonelada — recuo de 4,81%.

De acordo com Luciano Rodrigues, diretor de inteligência setorial da UNICA, o clima mais chuvoso e condições adversas desde o início do ciclo estão comprometendo a concentração de açúcares na planta. “Esses dados reforçam um cenário de deterioração na qualidade da matéria-prima, com implicações negativas no rendimento industrial da safra 2025/26”, afirmou.

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Produção de açúcar e etanol sofre retração

Na primeira metade de julho, a produção de açúcar somou 3,41 milhões de toneladas. No acumulado da safra, o total chega a 15,66 milhões de toneladas, representando queda de 9,22% em relação aos 17,25 milhões de toneladas registradas no mesmo período da safra passada.

No caso do etanol, foram produzidos 2,19 bilhões de litros na quinzena, com crescimento nos dois tipos do biocombustível:

  • Etanol hidratado: 1,33 bilhão de litros (+1,93%)
  • Etanol anidro: 865,66 milhões de litros (+3,01%)

Entretanto, o acumulado da safra mostra queda de 12,02% na produção total, que soma 11,62 bilhões de litros:

  • Etanol hidratado: 7,45 bilhões de litros (-11,39%)
  • Etanol anidro: 4,17 bilhões de litros (-13,12%)
Etanol de milho avança e ganha participação

A produção de etanol a partir do milho segue em expansão e representou 17,55% do total produzido na primeira quinzena de julho, com 384,93 milhões de litros — alta de 23% em relação ao mesmo período do ciclo 2024/25. No acumulado, a produção com o cereal totaliza 2,56 bilhões de litros, crescimento de 22,25%.

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Vendas de etanol recuam no acumulado da safra

As vendas de etanol na primeira metade de julho totalizaram 1,38 bilhão de litros. Houve alta de 2,71% nas vendas de etanol anidro, com 517,99 milhões de litros, enquanto o hidratado recuou 6,15%, somando 858,12 milhões de litros.

No mercado interno, foram comercializados:

  • 823,53 milhões de litros de etanol hidratado
  • 514,95 milhões de litros de etanol anidro (+7,96%)

No acumulado até 16 de julho, as vendas totais de etanol somam 9,93 bilhões de litros, com queda de 2,68%.

  • Etanol hidratado: 6,35 bilhões de litros (-5,31%)
  • Etanol anidro: 3,59 bilhões de litros (+2,35%)
CBios: 83% da meta anual já foi atingida

Até 29 de julho, os produtores de biocombustíveis emitiram 24,76 milhões de Créditos de Descarbonização (CBios). O volume total disponível para negociação — considerando emissores, partes obrigadas e não obrigadas — é de 29,24 milhões de créditos.

Com a soma entre os CBios disponíveis e os já aposentados, cerca de 83% da meta anual do programa RenovaBio já foi cumprida.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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