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Safra de café 2026/27 pode ser recorde no Brasil, aponta StoneX
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Projeção recorde para a safra de café brasileira
A safra de café 2026/27 do Brasil pode atingir recorde histórico de 70,7 milhões de sacas de 60 kg, segundo projeção divulgada pela StoneX nesta quinta-feira (13). O volume representa um aumento de 13,5% em relação ao ciclo anterior, resultado da recuperação da produtividade das lavouras de arábica, o que deve trazer alívio ao mercado global, ainda pressionado por déficits nos últimos anos.
Caso o número se confirme, o Brasil — maior produtor e exportador de café do mundo — superará sua melhor marca registrada até hoje, de 67,6 milhões de sacas na safra 2020/21. “Se esse cenário se consolidar, teremos uma oferta maior e um quadro mais equilibrado. Ainda assim, tudo depende do clima, que pode alterar as projeções”, explicou Fernando Maximiliano, analista da StoneX, em entrevista à Reuters.
Arábica lidera o crescimento; conilon recua
De acordo com o levantamento, o destaque da próxima safra será o café arábica, cuja produção deve alcançar 47,2 milhões de sacas, uma alta expressiva de 29,3% em relação à safra anterior. Já a produção de café canéfora (conilon e robusta), que atingiu patamar recorde em 2025, deve recuar 8,9%, somando 23,5 milhões de sacas.
Em 2020, o Brasil havia colhido 47,6 milhões de sacas de arábica e 20 milhões de canéforas, números próximos às estimativas atuais. Segundo a consultoria, o resultado de 2026/27 ainda ficará ligeiramente abaixo do potencial máximo nacional, devido a problemas nas floradas e irregularidade das chuvas durante o ciclo de desenvolvimento.
Minas Gerais e São Paulo devem impulsionar a produção
O estudo aponta que Minas Gerais, maior produtor de café arábica do país, deverá registrar crescimento em todas as regiões, com destaque para o Sul de Minas, que deve colher 17,2 milhões de sacas, um aumento de 21,1% em relação ao ciclo anterior.
Já em São Paulo, o avanço estimado é ainda mais expressivo: alta de 75,6%, impulsionada pelo retorno das áreas que haviam passado por “safra zero” após podas e novos plantios. Contudo, a StoneX alerta que o abortamento de floradas e o clima seco ainda causam preocupação entre os produtores.
Rondônia avança; Espírito Santo deve recuar
A produção de café robusta amazônico, cultivado em Rondônia, deve crescer 32%, alcançando 3,3 milhões de sacas. A consultoria atribui o resultado à recuperação das lavouras, condições climáticas favoráveis na florada e expansão das áreas cultivadas, além da renovação do parque cafeeiro.
Por outro lado, o Espírito Santo, principal produtor de conilon, deve registrar queda de 15% na produção, estimada em 16,3 milhões de sacas. O recuo é explicado pelo desgaste fisiológico das plantas e pela limitação do pegamento das floradas, influenciado por ventos frios e chuvas intensas durante o período crítico de desenvolvimento.
Recuperação de estoques e alívio para o mercado global
A StoneX destaca que a safra 2026/27 será fundamental para recompor os estoques mundiais de café, que vêm sendo reduzidos desde 2021. Segundo a consultoria, o mercado global acumulou déficits consecutivos entre 2021 e 2024, retirando mais de 22 milhões de sacas dos estoques internacionais.
“Essa produção deve representar um alívio significativo para o mercado, após anos de oferta limitada”, afirmou Maximiliano. Ele acrescentou que, mesmo com as limitações climáticas, o Brasil deve reforçar seu papel de principal fornecedor global de café, sustentando sua liderança nas exportações e contribuindo para a estabilidade do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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