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Safra de laranja 2025/26 em SP e MG é revisada para baixo e deve totalizar 292,6 milhões de caixas

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Produção de laranja tem nova queda na terceira reestimativa

A terceira reestimativa da safra de laranja 2025/26 no cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo/Sudoeste Mineiro prevê uma produção total de 292,6 milhões de caixas de 40,8 kg, conforme dados divulgados pelo Fundecitrus nesta terça-feira (10/02).

O volume representa uma redução de 0,7% em relação à segunda reestimativa, de dezembro de 2025, que indicava 294,81 milhões de caixas, e queda de 7% na comparação com a estimativa inicial de maio, que projetava 314,6 milhões de caixas.

Tamanho menor das frutas impactou a produção

O principal motivo para o recuo na produção é o menor tamanho médio das laranjas das variedades tardias Valência, Folha Murcha e Natal, resultado da chuva abaixo da média em grande parte do ciclo produtivo.

Segundo a Climatempo Meteorologia, entre maio de 2025 e janeiro de 2026, a precipitação média acumulada no parque citrícola foi 10% menor que a média histórica (1991–2020), com 862 milímetros registrados ante 959 milímetros da série anterior.

Colheita já alcança 87% da safra

Até meados de janeiro, 87% da colheita havia sido concluída, com peso médio de 153 gramas por fruto, ligeiramente abaixo da previsão anterior (154 gramas).

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Essa redução exigiu mais frutos para compor uma caixa de 40,8 kg, passando de 265 para 267 unidades.

Nas variedades tardias, o comportamento foi semelhante:

  • Valência e Folha Murcha: colheita em 75%, peso médio revisado para 161 g (de 165 g);
  • Natal: colheita em 77%, peso médio ajustado para 163 g (de 165 g).

Com isso, o número de laranjas por caixa aumentou para 253 frutos nas variedades Valência e Folha Murcha, e 250 frutos na Natal.

Regiões do cinturão citrícola tiveram chuvas irregulares

As chuvas ficaram abaixo da média em 10 das 12 regiões produtoras. Somente o setor Sul, que abrange Porto Ferreira e Limeira, registrou volumes acima da média histórica — respectivamente +15% e +4%.

Nas demais regiões, especialmente no setor Norte (Triângulo Mineiro, Bebedouro e Altinópolis), o déficit hídrico foi expressivo:

  • Triângulo Mineiro: 644 mm contra média de 916 mm (-30%);
  • Bebedouro: 629 mm contra 922 mm (-32%);
  • Altinópolis: 768 mm contra 1.045 mm (-26%).
Taxa de queda de frutos permanece alta

A queda prematura de frutos manteve-se em 23%, o maior índice das últimas 11 safras, influenciado pelo avanço do greening, doença que compromete a sanidade dos pomares.

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As taxas de queda variam conforme a variedade:

  • Hamlin, Westin e Rubi: 16,9%
  • Outras precoces: 18,5%
  • Pera: 22%
  • Valência e Folha Murcha: 25,6%
  • Natal: 28,5%

De acordo com o levantamento, as perdas são mais intensas nos setores Sul, Centro e Sudoeste, enquanto o Norte apresenta os menores índices.

Pesquisa confirma tendência de redução e alerta para desafios

A Pesquisa de Estimativa de Safra (PES) é conduzida pelo Fundecitrus, em parceria com o professor José Carlos Barbosa, da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias (FCAV/Unesp).

O levantamento reforça a influência das condições climáticas e do greening na produtividade dos pomares, consolidando o cenário de redução da safra 2025/26 no principal cinturão citrícola do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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