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Safra de Morango no Rio Grande do Sul Mantém Qualidade e Alta Demanda

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A safra de morango no Rio Grande do Sul apresenta bom ritmo de produção e qualidade dos frutos, segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar. A variação de preços no mercado reflete diferenças regionais e a demanda local, que segue firme.

Na região de Caxias do Sul, dias com boa luminosidade e ampla variação térmica têm favorecido o crescimento, maturação dos frutos e emissão de flores, especialmente nas cultivares de dias neutros Albion e San Andreas. As plantas estão em condição fitossanitária adequada, apesar de registros pontuais de mofo-cinzento e oídio.

A Emater destacou também o uso crescente de bactérias Bacillus spp. no controle de doenças. Nesta primavera, o morango in natura é comercializado entre R$ 20,00 e R$ 30,00/kg, enquanto o congelado varia em torno de R$ 12,00/kg.

Região de Pelotas registra pico de safra com frutos de alta qualidade

Na região de Pelotas, o período corresponde ao pico da safra, com frutos de excelente qualidade e tamanho. O aumento da oferta levou os produtores a se organizar para manter os preços estáveis.

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De acordo com a Emater, as plantas estão em bom estado sanitário, com desenvolvimento e produção adequados. Os preços variam conforme o município:

  • Capão do Leão e Morro Redondo: R$ 20,00 a R$ 25,00/kg
  • Rio Grande: R$ 13,00 a R$ 30,00/kg
  • Pelotas: R$ 12,00 a R$ 27,00/kg
  • Turuçu: aproximadamente R$ 20,00/kg
Santa Rosa enfrenta desafios climáticos e fitossanitários

Em Santa Rosa, a floração tem apresentado redução devido à instabilidade climática. O boletim da Emater aponta a presença de doenças como oídio e antracnose, além de pragas como ácaros e tripes, que têm afetado a polinização e ocasionado malformação dos frutos.

O preço de morangos selecionados na região está em torno de R$ 30,00/kg, enquanto os frutos menores, usados para sucos e geleias, são vendidos a R$ 18,00/kg.

O mercado segue com demanda satisfatória, embora a entrada de frutas de outras regiões aumente a concorrência. Além disso, a Emater identificou falta de mão de obra para os cuidados pós-colheita e ressaltou a necessidade de variedades mais resistentes e produtivas.

O informativo também destaca o início do mercado de mudas importadas, com atenção especial para as cultivares Albion, San Andreas e Royal Royce, de dias neutros e alto potencial produtivo.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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