AGRONEGÓCIO
Safra de uva no Rio Grande do Sul mantém ritmo de vendas e produtividade elevada
AGRONEGÓCIO
Clima favorece qualidade e sanidade dos vinhedos
Os produtores de uva na região administrativa de Bagé seguem realizando tratamentos fitossanitários preventivos, conforme o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar. As condições climáticas, com predomínio de tempo seco e ensolarado, têm favorecido a sanidade dos parreirais, atualmente na fase de maturação.
Grande parte da produção é destinada às vinícolas da Serra Gaúcha, mantendo um fluxo regular de comercialização. Em Hulha Negra, a colheita para consumo in natura e processamento já começou, com destaque para as variedades Isabel, Niágara, Bordô, Violeta e Concord, comercializadas nas feiras locais por cerca de R$ 8,00/kg. Em Quaraí, cerca de 20% dos 96 hectares de área plantada já foram colhidos, especialmente de variedades de mesa e uvas brancas viníferas.
Serra Gaúcha registra boa maturação, mas exige atenção com podridões
Na região de Caxias do Sul, o clima seco também contribuiu para o avanço da maturação e aumento dos teores de açúcar nas uvas. Entretanto, técnicos da Emater alertam para ocorrências pontuais de podridão-da-uva-madura, exigindo cuidado redobrado no manejo e na definição do ponto ideal de colheita.
Na Ceasa Serra, o preço da uva Niágara recuou de R$ 4,30 para R$ 4,00/kg na última semana. Já na venda direta nas propriedades, as variedades americanas, como as Niágaras, são negociadas entre R$ 2,00 e R$ 3,00/kg, enquanto as viníferas e cultivares BRS voltadas ao consumo in natura variam entre R$ 5,00 e R$ 8,00/kg, conforme qualidade e destino.
Produtividade supera 20 toneladas por hectare no norte gaúcho
Na região de Erechim, a safra mantém desempenho satisfatório, com produtividade média acima de 20 toneladas por hectare. Os preços variam de R$ 3,00 a R$ 6,00/kg, podendo chegar a R$ 15,00/kg para uvas de mesa com melhor calibre e aparência.
Em Frederico Westphalen, a combinação de tempo seco e alta insolação favoreceu a maturação e o aumento do grau Brix. As cultivares Bordô, Niágara Rosada, Niágara Branca e Lorena estão em fase final de colheita, enquanto Seyve Villard e Carmem seguem sendo colhidas. A variedade BRS Magna já teve a safra concluída.
Segundo a Emater, entre as uvas destinadas ao consumo in natura, 95,46% já foram colhidas e comercializadas, com produtividade média de 19.586 kg/ha. Para as cultivares de processamento, 76% da produção foi comercializada, com média de 19.536 kg/ha. No total, 87,95% da safra 2025/2026 já foi escoada.
Regiões de Ijuí e Passo Fundo encerram colheita com boa qualidade
Na região de Ijuí, a colheita das uvas de mesa, especialmente das cultivares americanas, está em fase de encerramento. Os produtores concentram esforços na recuperação fisiológica das plantas e na reposição nutricional, visando à próxima safra.
Em Passo Fundo, a colheita segue com padrão de qualidade satisfatório tanto para consumo in natura quanto para processamento. A uva de mesa é comercializada a cerca de R$ 6,00/kg, enquanto as viníferas têm preço médio de R$ 3,00/kg, dentro das expectativas para o período de safra.
Região de Pelotas encerra colheita com produtividade de até 30 t/ha
Na região de Pelotas, a colheita entra na fase final com produtividades que chegam a 30 toneladas por hectare. De acordo com a Emater/RS-Ascar, o tempo seco contribuiu para a boa qualidade das uvas e reduziu a incidência de doenças.
A comercialização ocorre majoritariamente dentro da própria região, com preços variando entre R$ 2,80 e R$ 4,00/kg, dependendo da qualidade e do canal de venda. A expectativa é de que a safra se consolide com médias próximas de 30 toneladas por hectare, reforçando o bom desempenho do setor vitivinícola gaúcho neste ciclo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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