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Preços do trigo sobem no Brasil com oferta restrita e ajuste no mercado em abril

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O mercado brasileiro de trigo encerrou abril com valorização nas principais regiões produtoras, sustentado pela oferta restrita, firmeza dos vendedores e necessidade de recomposição de estoques por parte dos moinhos. O movimento reflete um ajuste no mercado interno, especialmente diante da menor disponibilidade no Sul e da crescente exigência por qualidade do grão.

Mercado interno: escassez e qualidade sustentam preços

A baixa oferta disponível nas regiões produtoras foi determinante para a sustentação das cotações ao longo do mês. A comercialização mais seletiva, com foco em lotes de melhor qualidade, também contribuiu para o cenário de valorização.

No Paraná, a média FOB interior avançou 3% em abril, alcançando R$ 1.407 por tonelada. Já no Rio Grande do Sul, o movimento foi mais expressivo, com alta de 8%, elevando a referência para R$ 1.295 por tonelada.

O comportamento reforça um mercado mais ajustado, com menor volume disponível e maior rigor na negociação, principalmente em relação ao padrão do produto.

Acumulado de 2026 mostra recuperação relevante

No primeiro quadrimestre de 2026, a alta acumulada dos preços é significativa, indicando uma mudança importante na dinâmica do mercado desde o início do ano:

  • Paraná: +20%
  • Rio Grande do Sul: +25%
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Apesar da recuperação no curto prazo, na comparação anual as cotações ainda permanecem abaixo dos níveis registrados no mesmo período do ano anterior, com recuos de 9% no Paraná e 10% no Rio Grande do Sul.

Esse cenário evidencia que o mercado doméstico reage aos fundamentos internos, mas ainda enfrenta limitações impostas pelo ambiente externo.

Mercado externo: referência argentina e incertezas de qualidade

A Argentina segue como principal referência para a formação de preços do trigo no Brasil. Em abril, as indicações nominais para o produto com teor de proteína acima de 11,5% permaneceram estáveis, ao redor de US$ 240 por tonelada.

No entanto, o cenário internacional aponta para possíveis ajustes. O trigo hard norte-americano registrou valorização de 7,8% no mês e acumula alta de 27% em 2026, sinalizando pressão altista global.

Além disso, persistem incertezas quanto ao padrão de qualidade do trigo argentino disponível para exportação, o que pode influenciar diretamente a competitividade e os preços no mercado regional.

Câmbio limita repasse da alta internacional

Apesar do viés altista nos fundamentos domésticos e da pressão externa, o câmbio tem atuado como principal fator de contenção para os preços no Brasil.

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A valorização do real frente ao dólar reduz a paridade de importação, limitando o repasse das altas internacionais para o mercado interno. Com isso, mesmo diante de um cenário global mais firme, os avanços nas cotações domésticas ocorrem de forma mais moderada.

Tendência: mercado segue sensível à oferta e ao câmbio

A perspectiva para o curto prazo é de manutenção de um mercado ajustado, com preços sustentados pela oferta restrita e pela demanda pontual dos moinhos.

No entanto, a evolução do câmbio e o comportamento das cotações internacionais seguirão sendo determinantes para a intensidade dos movimentos no Brasil, especialmente em um cenário de integração crescente com o mercado global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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