AGRONEGÓCIO
Santa Catarina lança programa de apoio para adequação de granjas suinícolas às novas regras de biosseguridade
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A Portaria SAPE nº 50/2025, que estabelece novas medidas de biosseguridade para a suinocultura tecnificada em Santa Catarina, entrou em vigor no dia 8 de novembro de 2025. A norma, desenvolvida pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) em parceria com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e instituições de pesquisa, marca um avanço no controle e na prevenção de doenças na produção suinícola catarinense.
Apoio financeiro aos produtores
Com o objetivo de facilitar a adaptação às novas exigências, o governo instituiu o Programa de Apoio às Medidas de Biosseguridade na Produção Animal Catarinense, por meio da Resolução nº 07/2025. O programa oferece financiamento de até R$ 70 mil por produtor, permitindo investimentos em melhorias estruturais e sanitárias nas granjas.
Os recursos, provenientes do Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), poderão ser solicitados junto à Epagri. O pagamento poderá ser feito em cinco parcelas sem juros ou correção monetária, e os beneficiários ainda poderão contar com subvenção de 20% a 40% do valor contratado. O apoio está disponível para produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp.
Prazos e exigências de adequação
As granjas existentes terão de 12 a 24 meses para se adaptar às exigências da portaria, conforme o tipo de ajuste necessário. Já as medidas de caráter imediato incluem:
- Elaboração do Plano de Ação para adequação da granja;
- Padronização de rotinas de higiene e controle sanitário;
- Uso de roupas e calçados exclusivos na unidade de produção;
- Desinfecção de equipamentos e veículos;
- Controle de pragas e restrição de visitas;
- Tratamento da água utilizada;
- Manutenção de registros e documentos atualizados.
O Plano de Ação deve ser elaborado com apoio de um médico-veterinário vinculado à cooperativa, empresa integradora ou assessoria técnica (como o Senar/Faesc). O documento será submetido pela plataforma Conecta Cidasc, que emitirá um laudo técnico para subsidiar o acesso ao financiamento do FDR.
Compromisso com a sanidade e competitividade
O secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Chiodini, destaca que a medida reforça o compromisso do Estado com a excelência sanitária e a sustentabilidade.
“A portaria e o programa fortalecem ainda mais a suinocultura catarinense, consolidando o Estado como o maior produtor e exportador de carne suína do país. Estamos garantindo competitividade e segurança sanitária, com apoio técnico da Cidasc e da Epagri para auxiliar os produtores”, afirmou Chiodini.
A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, ressaltou que a adaptação deve ocorrer sem grandes dificuldades, já que muitas granjas já seguem padrões exigidos por mercados internacionais.
“A portaria beneficia toda a cadeia produtiva e reforça a imagem de Santa Catarina como referência em qualidade e sanidade”, pontuou.
Atuação conjunta das instituições
O presidente da Epagri, Dirceu Leite, explicou que a instituição atuará como ponte entre os produtores e a Sape, garantindo o acesso às políticas públicas.
“Nosso papel é viabilizar as adequações previstas nos planos de ação e nos laudos técnicos emitidos pelos veterinários da Cidasc, apoiando os produtores nesse processo”, afirmou.
Como solicitar o financiamento
Para acessar o crédito do Programa Biosseguridade Animal SC, o suinocultor deve apresentar a seguinte documentação em um escritório municipal da Epagri:
- CPF e Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (emitido há no máximo seis meses);
- Cadastro de avalista(s);
- Inscrição estadual;
- Dados bancários (conta em nome do produtor);
- Contato telefônico e e-mail;
- Laudo técnico da Cidasc, indicando as medidas de biosseguridade a serem implantadas;
- Três orçamentos detalhados de materiais e serviços necessários para as adequações.
Entre as melhorias financiáveis estão a instalação de telas, barreiras sanitárias de higienização, equipamentos para tratamento de água e controle de pragas — medidas essenciais para manter o alto padrão sanitário que diferencia a suinocultura catarinense.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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