AGRONEGÓCIO
Santa Catarina lança projeto para fortalecer o cultivo de café sombreado e valorizar a agricultura familiar
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Tradição do café catarinense ganha novo impulso
Muito antes de o café catarinense ganhar espaço entre os apreciadores de grãos especiais, ele já fazia parte da história e da identidade do Estado — a planta, inclusive, está estampada na bandeira de Santa Catarina, criada em 1895. Agora, essa tradição se renova com o lançamento do Projeto Café Sombreado Catarinense, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina.
A iniciativa, que entra em operação em março deste ano, faz parte do Programa de Financiamento ao Desenvolvimento Rural, Pesqueiro e Aquícola de Santa Catarina (Financia Agro SC) e visa fortalecer e expandir o cultivo de café arábica em sistema sombreado, priorizando a agricultura familiar.
Produção sustentável e valorização regional
O sistema proposto pelo projeto consiste no consórcio do café com bananeiras, palmeiras e espécies arbóreas nativas, principalmente nas regiões do Litoral e do Vale do Itajaí. A proposta busca conciliar produção agrícola e conservação ambiental, reforçando práticas sustentáveis e de baixo impacto.
Segundo o secretário de Agricultura e Pecuária, Admir Dalla Cort, o projeto atende uma demanda antiga de associações de produtores e pequenas torrefações locais, que veem na cultura do café sombreado uma oportunidade de diversificação produtiva, geração de renda e agregação de valor.
Café sombreado: qualidade e longevidade das lavouras
Embora ainda em fase inicial de expansão comercial, o café sombreado já é cultivado há décadas por agricultores familiares catarinenses. O gerente de projetos da Sape, Thiago Leal, especialista em cafeicultura, destaca que o sombreamento natural melhora as condições de desenvolvimento da planta, tornando-a mais vigorosa, saudável e produtiva.
“No cultivo sombreado, o processo de maturação do fruto é mais lento, o que garante grãos mais uniformes e de qualidade superior. Aliado às condições de latitude, clima marítimo e solo fértil das regiões produtoras, o sistema resulta em cafés com perfil sensorial diferenciado, muito valorizados no mercado de cafés especiais, segmento que segue em forte crescimento no Brasil”, explica Leal.
Linhas de crédito e incentivos para agricultores
O Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) será o responsável pelo apoio financeiro aos produtores que aderirem ao projeto. Para participar, é necessário procurar os escritórios da Epagri e possuir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, além de comprovar condições adequadas para o cultivo e a produção do café.
Os valores de financiamento podem chegar a R$ 50 mil por família em projetos individuais, ou até R$ 120 mil em iniciativas coletivas com, no mínimo, três famílias participantes. O pagamento será feito em cinco parcelas anuais, sem juros, e contará com três anos de carência. Agricultores que quitarem as parcelas em dia terão 30% de desconto no valor total.
A liberação da carência dependerá de laudo técnico da Epagri, comprovando a implantação e o bom desenvolvimento das lavouras.
Incentivo que une tradição, sustentabilidade e renda
Com o Projeto Café Sombreado Catarinense, o Estado aposta na integração entre sustentabilidade, tradição e rentabilidade. A expectativa é de que a iniciativa revitalize o cultivo do café arábica, amplie o número de produtores e fortaleça o posicionamento de Santa Catarina no mapa nacional dos cafés especiais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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