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Santa Catarina se aproxima da conclusão da semeadura de trigo em 2025

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O plantio do trigo em Santa Catarina avançou para 93% da área projetada para a safra atual, segundo o 11º Levantamento de Safra da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O percentual indica que a semeadura está na fase final, embora a área cultivada seja menor em comparação ao ciclo anterior.

De acordo com a Conab, “as condições gerais das lavouras são favoráveis, apesar da escassez de chuvas durante grande parte de julho, que trouxe efeitos adversos em algumas áreas, como dificuldades de germinação e diminuição do estande”. O retorno das precipitações no último decêndio de julho ajudou a recuperar a umidade do solo.

Desenvolvimento das lavouras e clima favorável

Atualmente, 84% das lavouras estão na fase de emergência e desenvolvimento inicial, enquanto 16% avançaram para estágios vegetativos mais avançados, incluindo perfilhamento. As temperaturas baixas desde o início do inverno têm favorecido o cultivo, criando condições adequadas para os cereais de estação fria. A conclusão da semeadura está prevista para agosto, especialmente em áreas de maior altitude.

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Na região Serrana, 89,9% da área projetada já foi semeada, com os plantios restantes concentrados no Planalto Serrano. No Extremo-Oeste, as lavouras apresentam desenvolvimento mais avançado, com perfilhamento e elongação, e as plantas seguem em condições normais.

Riscos climáticos e desafios para o trigo

A Conab alerta para possíveis riscos durante o ciclo produtivo, incluindo geadas no período de espigamento, excesso de chuvas que favorecem doenças fúngicas como giberela e brusone, além de precipitações intensas na colheita, que podem comprometer a qualidade dos grãos. Períodos de seca também podem afetar germinação, emergência e enchimento dos grãos.

No início de julho, excesso de umidade e baixa luminosidade causaram estresse fisiológico nas lavouras, limitando o crescimento e inviabilizando aplicações de herbicidas, fungicidas e adubação nitrogenada de cobertura.

Isso é feito olhando para ele.

Até o momento, não foram registrados problemas significativos com pragas ou doenças que possam prejudicar a produção. Os tratos culturais seguem as recomendações técnicas, incluindo o uso de defensivos agrícolas e fertilizantes de cobertura.

A Conab reforça que o acompanhamento contínuo das condições climáticas e fitossanitárias será determinante para o sucesso da safra 2025 em Santa Catarina.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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