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Santa Catarina se aproxima da conclusão da semeadura de trigo em 2025

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O plantio do trigo em Santa Catarina avançou para 93% da área projetada para a safra atual, segundo o 11º Levantamento de Safra da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O percentual indica que a semeadura está na fase final, embora a área cultivada seja menor em comparação ao ciclo anterior.

De acordo com a Conab, “as condições gerais das lavouras são favoráveis, apesar da escassez de chuvas durante grande parte de julho, que trouxe efeitos adversos em algumas áreas, como dificuldades de germinação e diminuição do estande”. O retorno das precipitações no último decêndio de julho ajudou a recuperar a umidade do solo.

Desenvolvimento das lavouras e clima favorável

Atualmente, 84% das lavouras estão na fase de emergência e desenvolvimento inicial, enquanto 16% avançaram para estágios vegetativos mais avançados, incluindo perfilhamento. As temperaturas baixas desde o início do inverno têm favorecido o cultivo, criando condições adequadas para os cereais de estação fria. A conclusão da semeadura está prevista para agosto, especialmente em áreas de maior altitude.

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Na região Serrana, 89,9% da área projetada já foi semeada, com os plantios restantes concentrados no Planalto Serrano. No Extremo-Oeste, as lavouras apresentam desenvolvimento mais avançado, com perfilhamento e elongação, e as plantas seguem em condições normais.

Riscos climáticos e desafios para o trigo

A Conab alerta para possíveis riscos durante o ciclo produtivo, incluindo geadas no período de espigamento, excesso de chuvas que favorecem doenças fúngicas como giberela e brusone, além de precipitações intensas na colheita, que podem comprometer a qualidade dos grãos. Períodos de seca também podem afetar germinação, emergência e enchimento dos grãos.

No início de julho, excesso de umidade e baixa luminosidade causaram estresse fisiológico nas lavouras, limitando o crescimento e inviabilizando aplicações de herbicidas, fungicidas e adubação nitrogenada de cobertura.

Isso é feito olhando para ele.

Até o momento, não foram registrados problemas significativos com pragas ou doenças que possam prejudicar a produção. Os tratos culturais seguem as recomendações técnicas, incluindo o uso de defensivos agrícolas e fertilizantes de cobertura.

A Conab reforça que o acompanhamento contínuo das condições climáticas e fitossanitárias será determinante para o sucesso da safra 2025 em Santa Catarina.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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