AGRONEGÓCIO
São Paulo retoma liderança nas exportações do agronegócio e inicia 2026 com superávit de US$ 1,31 bilhão
AGRONEGÓCIO
O agronegócio paulista começou 2026 com desempenho expressivo no comércio exterior. Segundo dados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, o Estado registrou superávit de US$ 1,31 bilhão em janeiro, resultado de US$ 1,84 bilhão em exportações e US$ 530 milhões em importações. O saldo positivo recoloca São Paulo na liderança nacional das exportações do setor, com 17,1% de participação nos embarques do agro brasileiro.
Eficiência, tecnologia e sustentabilidade impulsionam o agro paulista
O secretário de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo Filho, destacou que o desempenho é fruto de uma gestão pautada na eficiência e na inovação.
“São Paulo demonstra que liderança se constrói com eficiência, tecnologia e sustentabilidade. Nosso diferencial está na diversidade de culturas e na alta produtividade por hectare, sustentadas por investimento contínuo em pesquisa, inovação e boas práticas ambientais”, afirmou.
Mesmo com uma área territorial menor que a de outros grandes produtores, São Paulo mantém-se à frente de estados como Mato Grosso (16,7%) e Minas Gerais (11,5%), reafirmando sua força no cenário agropecuário nacional e internacional.
Exportações do agro representam 40,9% das vendas externas do Estado
As exportações do agronegócio responderam por 40,9% das vendas externas paulistas em janeiro, enquanto as importações do setor representaram apenas 8% do total estadual. O resultado reforça o papel estratégico do campo na economia e na balança comercial do Estado.
Complexo sucroalcooleiro lidera exportações do setor
O complexo sucroalcooleiro foi o principal destaque das exportações do agro paulista, com US$ 465,32 milhões em vendas, equivalente a 25,3% do total. O açúcar respondeu por 96,9% desse valor, enquanto o etanol representou 3,1%.
Na sequência, os produtos florestais somaram US$ 346,9 milhões (18,8% do total), impulsionados pela celulose (75,3%) e papel (21,1%). O setor de carnes ocupou o terceiro lugar, com US$ 305,81 milhões (16,6%), sendo a carne bovina responsável por 82,8% das vendas.
Outros segmentos relevantes foram o de sucos, com US$ 163,86 milhões (8,9%) — 96,1% referentes ao suco de laranja — e o de café, com US$ 132,5 milhões (7,2%), majoritariamente café verde (76,7%) e solúvel (19,5%).
Esses cinco grupos representaram juntos 76,8% das exportações do agronegócio paulista.
O complexo soja ficou em décimo lugar, com US$ 49,96 milhões (2,7%), sendo 29,8% de soja em grão e 48,1% de farelo de soja. A expectativa é de aumento nas exportações a partir de fevereiro, com o avanço da colheita.
Crescem exportações de florestais, carnes e soja
Comparado a janeiro de 2025, o desempenho mostra avanços nas exportações de produtos florestais (+22,8%), carnes (+11,6%) e complexo soja (+7,2%). Já os setores sucroalcooleiro (-25%), café (-20,4%) e sucos (-53,1%) registraram retração.
Essas variações refletem oscilações nos preços internacionais e nos volumes embarcados.
China, União Europeia e EUA são principais destinos
A China segue como principal destino das exportações do agro paulista, com 21,9% de participação, concentrando compras de produtos florestais, carnes e soja. Em seguida vêm a União Europeia (18,1%) e os Estados Unidos (8,1%).
São Paulo mantém liderança nacional no agronegócio
Com 17,1% das exportações do agro brasileiro, São Paulo reforça sua posição de liderança no cenário nacional, à frente de Mato Grosso (16,7%) e Minas Gerais (11,5%).
O levantamento é elaborado mensalmente por Carlos Nabil Ghobril, diretor da Apta, e pelos pesquisadores José Alberto Ângelo e Marli Dias Mascarenhas Oliveira, do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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