AGRONEGÓCIO
Seguro rural obrigatório muda regras do crédito agrícola e afeta R$ 516 bilhões em 2026
AGRONEGÓCIO
Seguro rural passa a ser obrigatório para acessar crédito agrícola
A partir do primeiro trimestre de 2026, o seguro rural se torna obrigatório para produtores que buscam acesso ao crédito agrícola, marcando uma mudança estrutural no sistema de financiamento do agronegócio brasileiro.
A medida incide sobre um mercado de R$ 516 bilhões, de acordo com o Ministério da Agricultura, e deve alterar a forma como bancos, cooperativas, seguradoras e produtores rurais operam dentro do Plano Safra 2025/2026.
Segundo especialistas, a exigência faz parte de um movimento de transição do risco climático, antes concentrado no setor público por meio do Proagro, para o mercado segurador privado, que ganha protagonismo como principal instrumento de gestão de risco agrícola.
Reconfiguração do modelo público e impacto no orçamento
Dados do Orçamento Geral da União mostram que, em 2026, o Proagro terá teto de R$ 6,61 bilhões, enquanto o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) contará com R$ 1,01 bilhão.
Embora o valor do PSR tenha se mantido estável, a intenção do governo é reduzir gradualmente a dependência de subsídios públicos e incentivar o uso de seguros privados. Essa migração, porém, traz desafios operacionais e custos adicionais ao setor produtivo, exigindo maior eficiência na integração entre seguradoras e instituições financeiras.
“O seguro obrigatório exige que os processos operacionais funcionem em escala e dentro de janelas muito curtas. Se a integração entre seguro e crédito não ocorre no tempo adequado, o risco deixa de ser mitigado e passa a afetar diretamente o acesso ao financiamento”, explica Daniel Miquelluti, Head de Novos Negócios em Tecnologia, Gestão de Risco e Inovação em Seguro Agrícola da Picsel.
Desafios operacionais e necessidade de integração digital
Com o seguro se tornando condição para liberação do crédito, as etapas de cotação, emissão, validação e vinculação de apólices precisarão ocorrer dentro de prazos compatíveis com o calendário agrícola.
Falhas nesse processo podem atrasar a liberação de recursos, afetar o período de plantio e causar efeitos em cadeia sobre a produção agrícola.
Para evitar gargalos, a Picsel desenvolveu soluções digitais que automatizam etapas críticas do processo, como:
- análise e seleção de risco por propriedade;
- precificação individualizada;
- emissão e validação automatizada de apólices;
- suporte à regulação de sinistros.
O objetivo é aumentar a previsibilidade e reduzir custos operacionais, tornando o seguro mais acessível e funcional para produtores e agentes financeiros.
Custos fiscais e retração da cobertura agrícola
O histórico do modelo público de seguro ajuda a dimensionar o desafio da transição. Entre 2020 e 2024, o Proagro desembolsou mais de R$ 26,8 bilhões em indenizações, evidenciando custos fiscais elevados e baixa previsibilidade orçamentária.
Mesmo com o aumento dos eventos climáticos extremos nesse período, a área segurada no país diminuiu, o que demonstra limitações estruturais para expandir a cobertura de forma rápida e eficiente.
A nova obrigatoriedade, portanto, exigirá um esforço conjunto entre o governo, seguradoras e setor financeiro para garantir que a demanda crescente por apólices possa ser atendida sem comprometer o fluxo de crédito rural.
Execução será determinante para o sucesso da medida
Para Daniel Miquelluti, a efetividade da política pública dependerá da agilidade e eficiência na execução.
“A obrigatoriedade do seguro só cumpre seu papel se o produtor conseguir contratar, integrar ao crédito e acionar a cobertura com previsibilidade. Sem processos eficientes, a exigência tende a gerar fricções operacionais e perda de eficiência no crédito agrícola”, afirma.
Com a entrada em vigor da nova regra, o seguro rural deixa de ser um complemento e passa a integrar o núcleo das operações financeiras do agronegócio, redefinindo a estrutura de riscos e oportunidades no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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