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Seguros climáticos ganham destaque diante do aumento de desastres naturais no Brasil

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O Brasil tem registrado crescimento significativo de desastres naturais nos últimos anos. Segundo estudo da Aliança Brasileira pela Cultura Oceânica, os eventos provocados por chuvas aumentaram 222% na última década. Dados da Defesa Civil e do INPE apontam ainda crescimento de 30% nas ondas de calor e 40% na frequência de vendavais. Entre 2023 e 2024, mais de 1.300 municípios sofreram com secas severas, gerando prejuízos superiores a R$ 150 bilhões.

Setor de seguros enfrenta desafios e baixa penetração

O mercado de seguros climáticos ainda apresenta baixa penetração, apesar da crescente demanda. Segundo Bruno Mazzali, diretor da BRB Seguros, unidade da Wiz Co (WIZC3), a mensuração de riscos é complexa, o que dificulta a expansão dos produtos. Ele destaca que, no Rio Grande do Sul, perdas estimadas em R$ 89 bilhões tiveram apenas R$ 6 bilhões cobertos, evidenciando a lacuna de proteção frente a desastres naturais.

“Não há como ignorar: a conta chegou. As consequências das mudanças climáticas são cada vez mais frequentes e devastadoras, impactando a sociedade e a economia. Os seguros para desastres climáticos já fazem parte do portfólio, mas mensurar riscos e precificar apólices continua sendo um desafio”, afirma Mazzali.

Tipos de seguros e soluções emergentes

Entre as soluções que ganham espaço estão seguros residenciais, empresariais, rurais e paramétricos. Este último tipo indeniza automaticamente com base em parâmetros pré-estabelecidos, como intensidade de chuva ou vento, permitindo respostas mais rápidas a eventos extremos.

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No setor agrícola, cerca de 30% das empresas já utilizam seguros paramétricos, enquanto nos demais setores da economia, apenas 10% das empresas têm acesso a esse tipo de proteção. Segundo Mazzali, a tendência é que a adoção se expanda à medida que nenhum segmento econômico escape dos impactos das mudanças climáticas.

Importância estratégica para o futuro

Com o aumento da frequência e intensidade de desastres climáticos, os seguros paramétricos e especializados devem se tornar cada vez mais importantes para reduzir perdas econômicas e sociais. A combinação de tecnologia, dados climáticos e produtos inovadores pode fortalecer a resiliência de empresas, propriedades rurais e residências frente a eventos extremos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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