AGRONEGÓCIO
Selic é mantida em 15% ao ano e Copom sinaliza política contracionista prolongada
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O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, de forma unânime, manter a taxa básica de juros, a Selic, em 15% ao ano, conforme esperado pelo mercado. Em comunicado, o comitê ressaltou que a política monetária continuará em nível significativamente contracionista por período bastante prolongado para garantir a convergência da inflação à meta.
“O cenário segue marcado por expectativas desancoradas, projeções de inflação elevadas, resiliência na atividade econômica e pressões no mercado de trabalho. Para assegurar a convergência da inflação à meta, exige-se uma política monetária em patamar contracionista por período prolongado”, destacou o Copom.
Objetivos do Copom: estabilidade de preços e suavização de flutuações
O comitê informou que a decisão está alinhada à estratégia de convergência da inflação para a meta ao longo do horizonte relevante, sem prejudicar a estabilidade econômica:
- Suavizar flutuações no nível de atividade econômica
- Fomentar o pleno emprego
O Copom reforçou que seguirá vigilante e atento para avaliar se a manutenção da Selic no patamar atual será suficiente para alcançar os objetivos de inflação, sem descartar ajustes futuros caso necessário.
Impactos externos e domésticos na política monetária
O comitê destacou a necessidade de cautela frente a fatores externos e domésticos:
- Externos: anúncios de tarifas comerciais pelos EUA e volatilidade nos mercados globais
- Domésticos: desenvolvimentos na política fiscal e impactos nos ativos financeiros
Essa postura reforça a atenção do Banco Central em cenário de maior incerteza, especialmente para países emergentes.
Expectativas de inflação permanecem acima da meta
Segundo a pesquisa Focus, as expectativas de inflação para 2025 e 2026 estão em 4,8% e 4,3%, acima do teto da meta. A projeção do Copom para o primeiro trimestre de 2027 é de 3,4%, dentro do cenário de referência.
Riscos inflacionários
O Copom apontou riscos tanto de alta quanto de baixa para a inflação:
- Riscos de alta:
- Expectativas de inflação desancoradas por período prolongado
- Inflação de serviços mais resiliente que o projetado
- Conjuntura econômica externa e interna desfavorável, incluindo câmbio depreciado
- Riscos de baixa:
- Desaceleração econômica doméstica maior que o esperado
- Redução do crescimento global devido a choques comerciais
- Queda nos preços das commodities
Cenário econômico global e nacional
O ambiente externo segue incerto, influenciado pela política econômica dos EUA e por tensões geopolíticas. Essa volatilidade afeta diferentes classes de ativos e as condições financeiras globais, exigindo cautela de países emergentes.
No cenário doméstico, os indicadores econômicos mostram moderação no crescimento, mas o mercado de trabalho permanece dinâmico. A inflação geral e as medidas subjacentes continuam acima da meta, reforçando a necessidade de política monetária rigorosa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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