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Silvicultura de espécies nativas recebe R$ 24,9 milhões do BNDES e ganha impulso no Brasil
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia (PCTSul) e a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura firmaram uma parceria estratégica para ampliar a silvicultura de espécies nativas no país. A iniciativa prevê aporte de R$ 24,9 milhões ao Programa de Pesquisa e Desenvolvimento em Silvicultura de Espécies Nativas (PP&D-SEN), que terá atuação na Mata Atlântica e na Amazônia, com foco em inovação científica e manejo sustentável.
Programa será implementado em 14 sítios de pesquisa e 30 espécies nativas
O lançamento do PP&D-SEN ocorreu em evento institucional no Rio de Janeiro (RJ), reunindo representantes do BNDES, da UFSCar, da Embrapa e da Coalizão Brasil. O programa atuará nos próximos cinco anos em 14 sítios de pesquisa, envolvendo 30 espécies nativas.
A coordenação do projeto ficará dividida entre a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), responsável pelas ações na Mata Atlântica, e a Embrapa, que coordenará os trabalhos na Amazônia. A gestão financeira e administrativa será conduzida pela Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI), vinculada à UFSCar, com participação de outras instituições e empresas interessadas.
BNDES destaca prioridade para florestas nativas
O superintendente da Área de Meio Ambiente do BNDES, Nabil Kadri, ressaltou que a agenda de valorização das florestas nativas e restauração florestal tem prioridade máxima para o banco.
“Chegamos a 2026 com uma carteira que mobilizou R$ 7 bilhões, gerou 70 mil empregos e estima plantar mais de 280 milhões de árvores. Em três anos, entregamos um plano de plantio de mais de uma árvore por habitante do Brasil”, afirmou.
Projeto busca aumentar participação do Brasil na produção de madeira tropical
Segundo Targino de Araújo Filho, diretor da FAI-UFSCar, o financiamento do BNDES permitirá ampliar o papel do Brasil na produção mundial de madeira tropical, atualmente em cerca de 10%. “Nosso objetivo é permitir que pesquisadores dediquem integralmente seu tempo ao programa, aumentando escala e resultados concretos”, explicou.
Carolle Alarcon, gerente-executiva da Coalizão Brasil, destacou que o projeto representa uma mudança estratégica: sair de uma agenda de potencial para uma agenda de implementação, integrando investimentos, marco regulatório e políticas públicas.
Histórico de apoio e financiamento internacional
O PP&D-SEN iniciou a implantação de sítios de pesquisa em 2023, com doação de US$ 2,5 milhões do Bezos Earth Fund. Emily Averna, diretora associada de Restauração de Paisagens do fundo, ressaltou que o projeto brasileiro atua na “interseção entre pesquisa e inovação” e pode servir de modelo para outros países.
Silvicultura de nativas amplia oferta e diversifica produtos
Pesquisadores da Embrapa e da UFSCar apontam que a silvicultura de espécies nativas permitirá diversificar o plantio de árvores na Amazônia e na Mata Atlântica, com espécies como cumaru, castanha-do-pará, copaíba, ipê e andiroba, atendendo desde a agricultura familiar até grandes empreendimentos.
Os arranjos silviculturais de larga escala também devem aproveitar áreas de pastagem degradadas, promovendo recuperação ambiental e produtividade econômica.
Benefícios ambientais, econômicos e sociais
A silvicultura de nativas contribui para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), promovendo restauração de áreas degradadas, captura de carbono e geração de empregos no campo.
Além disso, o manejo sustentável reduz a pressão sobre florestas primárias e fortalece a cadeia produtiva da madeira tropical, posicionando o Brasil como referência em produção sustentável e inovação no setor florestal.
Objetivo de longo prazo
O PP&D-SEN busca consolidar a silvicultura de espécies nativas como uma atividade estratégica, ampliando escala, produtividade e competitividade do setor, além de integrar ciência, inovação e políticas públicas para garantir sustentabilidade ambiental e desenvolvimento econômico.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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