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Simples Nacional registra crescimento expressivo de empresas no agronegócio, aponta estudo do IBPT

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O número de empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional teve um aumento significativo nos últimos dois anos, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Em 2023, foram registradas 395 mil novas empresas no setor, número que saltou para 423 mil em 2024, representando um crescimento de 7,1% em apenas um ano.

Crescimento reforça formalização no agronegócio

De acordo com Carlos Pinto, diretor do IBPT e um dos autores do estudo, o aumento evidencia que empreendedores rurais estão aderindo cada vez mais à formalização, atraídos pelos benefícios do Simples Nacional, como menor carga tributária, menos burocracia e condições competitivas mais favoráveis.

“Esses dados reforçam um movimento claro de conexão do agronegócio brasileiro à formalidade e à eficiência, garantindo protagonismo econômico nacional e oportunidades no mercado internacional”, destaca Pinto.

Perfil das empresas: maioria é de microempreendedores

O estudo mostra que 64,1% das empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional são Microempreendedores Individuais (MEIs), enquanto 27,6% são microempresas e 8,1% são pequenas empresas.

“Isso demonstra que o agronegócio brasileiro não se limita a grandes conglomerados, mas conta com milhares de negócios familiares e locais que sustentam a cadeia produtiva”, afirma o diretor do IBPT.

Segmentos de destaque no agronegócio

A análise por CNAEs revela que a indústria de alimentos lidera o setor, com destaque para:

  • Fabricação de produtos de padaria: 162 mil empresas;
  • Serviços de preparação de terrenos: 57 mil empresas;
  • Fabricação de produtos de panificação: 35 mil empresas.
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Outros segmentos relevantes incluem alimentos prontos, massas, biscoitos, conservas de frutas e derivados de carne, essenciais para abastecer o mercado interno e movimentar a economia regional.

Empresas jovens dominam o setor

O estudo também aponta que a base empreendedora do agronegócio é majoritariamente jovem:

  • Quase 200 mil empresas (47%) têm até 2 anos de existência;
  • 105 mil (25%) têm entre 3 e 5 anos;
  • Mais de 70% das empresas formalizadas têm, no máximo, cinco anos.

Segundo Pinto, esses negócios trazem inovação, agilidade e maior adaptação às novas tecnologias, fatores que aumentam a competitividade do setor. Já as empresas mais antigas, cerca de 17 mil com mais de 21 anos, representam tradição, mas são minoria.

“Podemos afirmar que o futuro do agronegócio passa pela força das empresas jovens, que reconfiguram a base produtiva e ampliam a formalização do setor”, enfatiza o diretor.

Distribuição regional das empresas do agronegócio

O levantamento identificou um mapa claro de concentração das empresas do setor:

  • Sudeste: lidera com 47,3% das empresas (mais de 200 mil), com destaque para São Paulo (95,8 mil) e Minas Gerais (56,4 mil).
  • Sul: 19,3% do total, impulsionado por Paraná (31,6 mil) e Rio Grande do Sul (28,9 mil).
  • Nordeste: 17,1%, com Bahia (22,4 mil) e Ceará (11,7 mil).
  • Centro-Oeste: 10,7%, com Mato Grosso (presença crescente de pequenos empreendedores).
  • Norte: 5,5%, com destaque para Pará (10,1 mil empresas).
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Índice de Atividade Empresarial (IAE) no agronegócio

O IBPT também analisou o Índice de Atividade Empresarial (IAE), que mede a dinâmica e a eficiência dos negócios:

  • Santa Catarina: 57,7% das empresas em alto IAE;
  • Rio Grande do Sul: 53,6%;
  • Mato Grosso: 53,5%.

Pinto comenta que esses estados combinam tradição e dinamismo. “Santa Catarina se destaca na cadeia agroindustrial, Mato Grosso pela produção de grãos e proteína animal integrados à logística nacional e internacional, e Rio Grande do Sul pelo forte papel das cooperativas e negócios regionais”, explica.

Considerações finais

O estudo do IBPT mostra que o crescimento das empresas do agronegócio no Simples Nacional reflete a expansão da formalização, especialmente entre micro e pequenas empresas, e aponta um setor em constante renovação, com forte presença de empresas jovens, inovação tecnológica e distribuição estratégica pelo território nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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