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Sistema FAEP pede revisão de critérios para renegociação de dívidas rurais

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O Sistema FAEP encaminhou um ofício ao Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil — que integram o Conselho Monetário Nacional (CMN) — solicitando revisão da Resolução 5.247/2025. A norma regulamenta linhas especiais de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais resultantes de perdas provocadas por eventos climáticos adversos.

A entidade sugere que o critério de acesso seja flexibilizado, permitindo que todos os produtores afetados possam recorrer às linhas de crédito, sem depender de decretos municipais específicos.

Critérios atuais excluem grande parte dos produtores

Atualmente, apenas produtores de municípios com decretos reconhecidos pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 podem acessar os recursos. No Paraná, isso representa apenas 129 municípios, cerca de 32% do total. Na região de Londrina, 96% das cidades ficam de fora do benefício.

Além disso, a norma não contempla situações em que o estado decretou emergência ou calamidade de forma ampla, englobando múltiplos municípios ou todo o território estadual. Nesses casos, produtores claramente afetados podem ser indevidamente excluídos do programa.

“Temos uma realidade de sucessivos eventos climáticos adversos no Paraná, que impactaram diretamente a renda e o endividamento dos produtores. Restringir o acesso aos recursos com base em dois decretos acaba excluindo milhares de agricultores que também sofreram prejuízos relevantes”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

Impactos históricos no Paraná

Segundo levantamento da FAEP, praticamente todas as regiões do estado registraram perdas relevantes em diversas culturas entre 2020 e 2024. Desde 2017, o Paraná enfrenta sucessivas quebras de safra devido a eventos climáticos, resultando em endividamento prolongado dos produtores.

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Um exemplo é a safra de soja 2021/22, em que a produção estadual somou 12,4 milhões de toneladas, uma queda superior a 40% em relação à estimativa inicial, com perdas regionais de até 82%.

“Somente esse evento histórico comprometeu a viabilidade econômica de muitos produtores, com reflexos diretos na dificuldade de pagamento de compromissos financeiros”, aponta Meneguette.

Críticas aos critérios de comprovação de perdas

O Sistema FAEP questiona também a exigência de dados do IBGE para caracterização das perdas, argumentando que percentuais médios regionais podem não refletir a realidade individual de cada produtor.

Além disso, a resolução permite que as instituições financeiras fixem livremente juros em operações com recursos livres, contrariando a Lei 4.829/1965, que estabelece que o CMN deve definir limites para taxas de crédito rural.

Entenda a Resolução 5.247/2025

A Resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que disponibilizam R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

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Para acessar os recursos, além do enquadramento pelos decretos municipais, os produtores precisam comprovar:

  • Redução de pelo menos 20% no rendimento em duas das três principais culturas, ou
  • Perda de mais de 30% em duas ou mais safras, no período de julho de 2020 a junho de 2024.

Também é necessário demonstrar impacto financeiro, seja pelo aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.

Orientação para produtores contemplados

Para aqueles de municípios já incluídos, a orientação do Sistema FAEP é seguir as regras, protocolando o pedido de renegociação junto às instituições financeiras credoras, apresentando:

  • Laudos de perdas emitidos por profissional habilitado;
  • Quadro demonstrativo da incapacidade de pagamento, com receitas e custos das safras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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