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Soja enfrenta volatilidade entre colheita recorde no Brasil, clima adverso e ajustes no mercado internacional

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Colheita avança no Brasil com ritmo desigual entre estados

A comercialização da soja segue em ritmo cauteloso em várias regiões do país, com os produtores avaliando estratégias diante de preços pressionados e desafios climáticos. No Rio Grande do Sul, o cenário é particularmente preocupante: o clima seco ameaça reduzir a produtividade, enquanto as cotações não cobrem os custos de produção. De acordo com a TF Agroeconômica, os preços no porto gaúcho permanecem em R$ 129,00/sc, estáveis na semana. No interior, as referências variam de R$ 127,00 em Passo Fundo (+3,25%) a R$ 124,00 em Ijuí (+0,81%).

Em Santa Catarina, o setor agroindustrial local tem garantido maior estabilidade aos preços, ao absorver boa parte da safra estadual. No porto de São Francisco do Sul, a soja é negociada a R$ 131,90/sc (+1,46%).

No Paraná, o mercado mantém postura conservadora, acompanhando a oscilação dos preços e o avanço da colheita. Em Paranaguá, a saca é cotada a R$ 128,00 (+0,36%), enquanto Cascavel registra R$ 118,00 (+0,35%), Maringá R$ 121,70 (+2,27%) e Ponta Grossa R$ 124,50 (+5,51%). Já no balcão, a saca alcança R$ 118,00.

No Mato Grosso do Sul, produtores com capacidade de armazenagem própria adiam as vendas, buscando preços melhores, apesar da necessidade de liberar espaço para o milho safrinha. O preço médio varia entre R$ 109,00 e R$ 112,00/sc nas principais regiões.

Enquanto isso, o Mato Grosso mantém a liderança nacional da colheita, já com 24,97% da área colhida. As cotações locais seguem estáveis, com destaque para Rondonópolis (R$ 107,00) e Campo Verde (R$ 105,30).

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Chicago registra leves baixas com realização de lucros

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos da soja apresentaram leve correção técnica nesta quarta-feira (4), após sequência de altas recentes. Às 7h40 (horário de Brasília), o contrato março operava a US$ 10,62/bushel, e o maio, a US$ 10,74/bushel, com quedas entre 1,75 e 3,25 pontos.

Segundo analistas, o movimento é resultado da realização de lucros e da ausência de novas informações fundamentais. O óleo de soja ainda mostra ganhos moderados, enquanto o farelo apresenta quedas, exercendo pressão sobre o grão.

A colheita brasileira continua sendo observada de perto pelos traders, que também monitoram a demanda global e o comportamento do câmbio. Apesar dos problemas climáticos pontuais — excesso de chuva no centro e seca no sul —, a entrada da nova safra brasileira mantém o viés de pressão sobre as cotações internacionais.

Acordo entre EUA e Índia impulsiona óleo de soja e influencia o mercado

Os preços futuros da soja fecharam em alta moderada na terça-feira (3), impulsionados pelo avanço do óleo de soja, que subiu mais de 2% e liderou a recuperação do complexo. O movimento foi estimulado pelo acordo comercial entre Estados Unidos e Índia, que reduziu tarifas de importação de 25% para 18%, abrindo espaço para maior demanda pelo óleo vegetal norte-americano.

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Outro fator de suporte veio da nova política fiscal dos EUA, com o crédito tributário 45Z para Produção de Combustível Limpo, que estende benefícios até 2029, mas restringe incentivos a matérias-primas produzidas apenas na América do Norte. A medida favorece o esmagamento interno de soja nos EUA e fortalece o mercado de óleo.

Entretanto, os ganhos foram limitados pelo avanço da colheita recorde brasileira e pela expectativa de que parte da demanda chinesa migre para a América do Sul, onde os preços são mais competitivos. O contrato março encerrou o pregão a US$ 10,66¾/bushel (+0,51%), e o maio, a US$ 10,77¼/bushel (+0,44%).

Nos derivados, o farelo caiu 0,88%, para US$ 291,90/tonelada, enquanto o óleo avançou 2,42%, para US$ 54,49/libra-peso.

Fatores climáticos e comerciais definem o rumo do mercado global

O mercado internacional da soja segue reagindo a uma combinação de fatores comerciais, políticos e climáticos. O acordo EUA–Índia reforça o otimismo quanto à demanda por óleo vegetal, enquanto as condições climáticas adversas na Argentina e o ritmo acelerado da colheita no Brasil moldam as expectativas de oferta global.

De acordo com a TF Agroeconômica, a produção brasileira pode atingir 181,6 milhões de toneladas, com 11,4% da área já colhida. Esse volume expressivo pressiona os preços internacionais e limita novas altas, mesmo diante do cenário favorável ao óleo de soja e das tensões climáticas na América do Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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