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Soja mantém preços firmes no Brasil e oscila em Chicago diante de incertezas sobre demanda chinesa
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O mercado da soja registrou movimentações distintas nesta semana. No Brasil, a valorização internacional e a demanda externa aquecida sustentaram preços firmes, especialmente no Sul e no Centro-Oeste. Já na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos alternaram altas e leves quedas, influenciados por ajustes técnicos, relatórios do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e previsões climáticas para o cinturão agrícola norte-americano.
Mercado brasileiro: demanda externa e estabilidade de preços
No Rio Grande do Sul, a valorização externa estimulou as negociações. Segundo a TF Agroeconômica, no porto, a saca para pagamento em 8 de agosto foi cotada a R$ 143,00, enquanto no interior os preços variaram conforme a praça: R$ 134,00 em Cruz Alta, R$ 133,00 em Passo Fundo e Ijuí, e R$ 134,00 em Santa Rosa/São Luiz. Em Panambi, o valor se manteve em R$ 122,00.
Em Santa Catarina, a menor oferta norte-americana e a forte procura chinesa mantiveram o otimismo, com a saca no porto de São Francisco cotada a R$ 138,83.
No Paraná, a estabilidade predominou. Paranaguá registrou R$ 141,78 (-0,85%), Cascavel R$ 127,94 (+0,45%) e Maringá R$ 128,83 (+0,23%). Em Ponta Grossa, a saca FOB foi de R$ 129,85 (+0,64%), enquanto o balcão fechou em R$ 118,00.
Em Mato Grosso do Sul, a demanda chinesa e os custos logísticos continuam no radar. Dourados, Campo Grande e Sidrolândia registraram R$ 121,78 (+0,30%), Maracaju também teve R$ 121,78 e Chapadão do Sul R$ 120,65 (+0,63%).
No Mato Grosso, embora a comercialização siga lenta, as compras chinesas sustentam o mercado. Campo Verde, Primavera do Leste e Rondonópolis marcaram R$ 122,20, enquanto Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Sorriso ficaram em R$ 118,10.
Chicago: realização de lucros após sequência de altas
Na quinta-feira (14), após quatro sessões consecutivas de ganhos, os contratos da soja em Chicago recuaram cerca de 5,25 pontos nos principais vencimentos, com setembro a US$ 10,18 e novembro a US$ 10,39 por bushel.
A queda foi pressionada pelo recuo de mais de 1% no óleo de soja e pelas baixas também registradas no milho e no trigo. Apenas o farelo de soja registrou alta. A grande incerteza segue em torno da demanda da China e do momento em que o país voltará a comprar soja norte-americana, já que suas aquisições seguem concentradas no Brasil.
Relatório do USDA e clima seco sustentam viés altista
Na quarta-feira (13), o mercado havia registrado alta apoiada pelo relatório do USDA e pelo prêmio de risco climático. O documento reduziu a estimativa de safra dos EUA de 117,98 para 116,82 milhões de toneladas — abaixo das expectativas de 118,80 milhões. Os estoques finais também caíram para 7,89 milhões de toneladas, frente à previsão anterior de 9,50 milhões.
Além disso, previsões indicam clima mais seco no cinturão agrícola norte-americano nos próximos dias. Apesar de favorecer a colheita do milho, a escassez de chuvas preocupa para a soja, que está em fase crítica de desenvolvimento. O cenário mantém a possibilidade de novos ajustes para cima nas cotações internacionais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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