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Sorgo ganha protagonismo no agronegócio brasileiro com avanço tecnológico e demanda do setor de etanol

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Antes considerado uma cultura secundária, o sorgo vem conquistando espaço nas lavouras brasileiras. A combinação de baixo custo de produção, alta resiliência ao clima seco e integração crescente com a indústria de biocombustíveis tem impulsionado o cultivo em diferentes regiões do país.

Segundo dados da Conab, a safra 2024/25 atingiu 5,96 milhões de toneladas, um crescimento de 34,8% em relação ao ciclo anterior. A área plantada também avançou 9,6%, totalizando 1,59 milhão de hectares. O resultado reflete a consolidação do sorgo como uma alternativa viável ao milho, especialmente nas regiões onde o regime de chuvas é irregular.

LongPing High-Tech investe em híbridos superprecoces e amplia portfólio

A LongPing High-Tech tem intensificado seus investimentos em melhoramento genético para fortalecer a cultura do sorgo no Brasil. Suas marcas — Morgan, Forseed e TEVO — vêm se destacando com híbridos superprecoces e precoces, que combinam alto teto produtivo, estabilidade de rendimento e excelente sanidade frente às principais doenças da cultura.

Esses materiais garantem maior segurança na segunda safra, já que o sorgo pode ser plantado a partir de 20 de fevereiro, período de redução das chuvas e maior risco para o milho. Com produtividade que pode ultrapassar 140 sacas por hectare, o grão também auxilia na redução da ponte verde do milho, diminuindo a incidência de enfezamentos e o uso de defensivos — práticas que favorecem a sustentabilidade dos sistemas produtivos.

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Etanol impulsiona a demanda e amplia oportunidades de comercialização

O crescimento do sorgo também é sustentado pelo avanço da indústria de etanol, que utiliza o grão como matéria-prima equivalente ao milho na produção de biocombustível. Além de gerar DDGS (grãos secos de destilaria) com alto valor nutricional, o sorgo tem atraído usinas do Norte, Nordeste e Mato Grosso do Sul, que já destinam parte significativa da produção ao setor energético.

Segundo Osmério Pupim, gerente de melhoramento de produtos da LongPing High-Tech, a tendência é de crescimento acelerado da cultura nos próximos anos.

“A demanda crescente da indústria de etanol, aliada à abertura do mercado chinês para a exportação do grão, deve impulsionar a produção e oferecer ao produtor mais segurança de comercialização — um dos principais entraves históricos do sorgo no Brasil”, destaca Pupim.

Expansão para novas regiões e diversificação de uso

Além dos polos tradicionais de Goiás e Minas Gerais, o sorgo vem ganhando espaço em novas regiões, como o MATOPIBAPA (Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia e Pará), além de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo. O avanço reforça o papel da cultura como complemento estratégico ao milho, oferecendo flexibilidade e rentabilidade aos produtores.

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Para atender à expansão, a LongPing High-Tech oferece um portfólio diversificado de híbridos, com destaque para:

  • Morgan: MG2220 e MG2240
  • Forseed: FS66SG e FS77SG
  • TEVO: T26S50

Esses híbridos apresentam alto potencial produtivo, excelente sanidade foliar e ciclos de maturação superprecoce a precoce, características fundamentais para garantir eficiência e liquidez. A empresa também avança no desenvolvimento de híbridos voltados à produção de silagem, ampliando as aplicações do sorgo na pecuária e na indústria.

Nova fase do sorgo reforça sustentabilidade e competitividade do agro brasileiro

Com maior investimento em genética, mercado e tecnologia, o sorgo deixa de ser visto como uma cultura secundária e passa a ocupar um papel estratégico no agronegócio nacional. Sua versatilidade o transforma em uma alternativa capaz de aumentar a eficiência agronômica, reduzir custos e fortalecer a sustentabilidade dos sistemas produtivos.

A nova fase da cultura no Brasil beneficia o produtor rural, amplia a competitividade internacional e contribui para a diversificação das cadeias agrícolas em um cenário cada vez mais desafiador.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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