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STJ define regras sobre indenização de arrendatários rurais após despejo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novas regras para arrendatários rurais que têm direito à indenização por benfeitorias realizadas em imóveis arrendados. A decisão da 3ª Turma, no julgamento do Recurso Especial nº 2156451, determina que o arrendatário só poderá permanecer no imóvel para exercer o direito de retenção se estiver na posse do bem.

Arrendatário só mantém direito de retenção enquanto estiver na posse

De acordo com o STJ, o arrendatário que já foi despejado judicialmente não pode mais exercer o direito de retenção para receber indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis feitas no imóvel. Em outras palavras, a permanência no imóvel é condição indispensável para exercer esse direito.

Direito à indenização continua garantido

O advogado especialista em Direito Rural da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, explica que, segundo o Estatuto da Terra, o arrendatário tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias (estas últimas relacionadas a embelezamento, conforto ou lazer), caso tenham sido autorizadas.

Além disso, o Código Civil garante que o possuidor de boa-fé pode reter o imóvel pelo valor das benfeitorias, caso não receba pagamento.

“No entanto, a decisão do STJ deixa claro que o direito de retenção não se aplica quando o arrendatário já não está mais na posse do imóvel. Isso evita a situação de reintegrar o arrendatário apenas para o exercício do direito de retenção após despejo”, explica Ghigino.

Caminho judicial para receber indenização

Mesmo com a limitação do direito de retenção, o arrendatário continua garantido no recebimento da indenização. Para isso, será necessário ingressar com ação judicial própria para requerer o pagamento das benfeitorias realizadas no imóvel.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Congresso Nacional de Milho e Sorgo abre inscrições e será realizado em Chapecó com foco em inovação e pesquisa

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Estão abertas as inscrições para o 35º Congresso Nacional de Milho e Sorgo (CNMS), que será realizado entre os dias 31 de agosto e 3 de setembro, em Chapecó (SC). O evento é promovido pela Associação Brasileira de Milho e Sorgo (ABMS) e organizado pela Epagri, com participação da Embrapa na comissão organizadora.

Reconhecido como o principal encontro nacional voltado à cadeia produtiva do milho e do sorgo, o congresso reúne ciência, inovação e prática produtiva em um único espaço de debate e atualização técnica.

Inscrições do CNMS 2026 estão abertas com valores de primeiro lote

As inscrições podem ser realizadas no site oficial do evento e seguem com valores do primeiro lote até o dia 30 de junho.

Os preços são os seguintes:

  • Estudantes de graduação: R$ 350,00
  • Estudantes de pós-graduação: R$ 450,00
  • Profissionais sócios da ABMS: R$ 600,00
  • Profissionais não sócios: R$ 800,00

Também há pacotes especiais para grupos. Para inscrições de 11 a 19 participantes, há desconto de 5%. A partir de 20 inscrições, o desconto sobe para 10%. Os interessados devem entrar em contato com Adriana de Freitas pelo telefone (31) 99977-0549 ou pelo e-mail [email protected].

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Público do congresso inclui pesquisadores, técnicos e produtores rurais

O CNMS é voltado a pesquisadores, acadêmicos, extensionistas rurais, consultores técnicos, produtores rurais e estudantes.

A programação contará com painéis técnicos, sessões de pôsteres e fórum científico. Paralelamente ao congresso, serão realizados a 1ª Conferência Latino-Americana de Milhos Tradicionais e o II Seminário de Enfezamentos e Viroses.

Segundo o pesquisador da Epagri e presidente do evento, Felipe Bermudez, o congresso será um espaço estratégico para troca de conhecimento, apresentação de pesquisas e demonstração de tecnologias, além do fortalecimento de parcerias no setor.

Submissão de trabalhos científicos vai até 5 de junho

O evento também está com inscrições abertas para submissão de trabalhos científicos, na forma de resumos simples ou pôsteres. O prazo final é 5 de junho.

Os resumos devem ser elaborados diretamente no modelo disponibilizado no site oficial, que também traz as normas de formatação. Apenas trabalhos aprovados pela comissão técnico-científica poderão ser apresentados como pôster.

Os autores deverão permanecer no local de apresentação durante o evento. Antes da submissão, é necessário realizar a inscrição no congresso, que libera acesso ao sistema de envio de trabalhos.

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ada inscrição permite a submissão de até dois trabalhos. Os resultados dos trabalhos aprovados serão divulgados até 7 de agosto no site oficial do evento.

Organização e apoio do CNMS 2026

O 35º Congresso Nacional de Milho e Sorgo é realizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE), com co-realização da Prefeitura de Chapecó e da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Oeste de Santa Catarina (Aeagro).

O evento conta com patrocínio das empresas Gran 7, GDM e Aurora Alimentos, além de apoio da Associação Brasileira dos Produtores de Milho e Sorgo (Abramilho) e apoio institucional da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina (Feagro).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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