AGRONEGÓCIO
Superávit global pressiona o açúcar, mas custos de produção podem limitar quedas mais acentuadas
AGRONEGÓCIO
Os preços do açúcar voltaram a cair nos mercados internacionais, influenciados por novas projeções de superávit global para a safra 2025/26. Segundo estimativa da Covrig Analytics, o excedente mundial deve atingir 4,1 milhões de toneladas, número superior aos 2,8 milhões de toneladas previstos pela Stonex em setembro.
Esse cenário de maior oferta contribuiu para o recuo das cotações nas bolsas de Nova York e Londres. De acordo com a ADM Investor Services, o mercado deve se estabilizar próximo a 16,69 centavos de dólar por libra-peso, refletindo sinais técnicos negativos e ampla disponibilidade do produto no Brasil. Além disso, há expectativa de que a Índia amplie o uso do milho na produção de etanol, o que tende a reduzir a demanda por cana-de-açúcar no país asiático.
Cotações recuam em Nova York e Londres
Na ICE Futures, em Nova York, o contrato de março/26 encerrou a terça-feira (7) cotado a 16,63 centavos de dólar por libra-peso, queda de 18 pontos. Já o contrato de maio/26 recuou 17 pontos, para 16,14 centavos.
Em Londres, o açúcar branco também registrou retração. O contrato de dezembro/25 caiu US$ 6,40, negociado a US$ 458,00 por tonelada, enquanto o de março/26 recuou US$ 5,40, cotado a US$ 458,60 por tonelada.
No mercado físico brasileiro, o açúcar cristal apresentou leve alta de 0,37%, com a saca de 50 quilos negociada a R$ 117,99, segundo o Indicador Cepea/Esalq (USP). Já o etanol hidratado registrou baixa de 0,41%, sendo cotado a R$ 2.806,50 por metro cúbico nas usinas, conforme o Indicador Diário Paulínia.
Tendência de estabilidade e resistência abaixo dos 16 centavos
Nesta quarta-feira (8), as cotações do açúcar mantiveram trajetória de baixa. Em Nova York, o contrato de março/26 caiu 1,56%, sendo negociado a 16,37 centavos de dólar por libra-peso. O contrato de maio/26 recuou 1,36%, a 15,92 centavos, enquanto o de julho/26 caiu 1,38%, para 15,77 centavos. Em Londres, a tonelada do contrato dezembro/25 foi negociada a US$ 453,20, baixa de 1,05%.
Segundo análise da Barchart, os contratos futuros globais de açúcar na Intercontinental Exchange (ICE) tiveram comportamento misto no terceiro trimestre de 2025 — alta de 4% no período, mas queda acumulada de 16,4% nos nove primeiros meses do ano. O preço médio no fim de setembro ficou em 16,10 centavos por libra-peso, mantendo-se estável desde agosto.
Queda acentuada desde 2023 e comparação com outras commodities
Historicamente, os preços do açúcar vêm sofrendo forte correção desde o pico registrado em novembro de 2023, quando atingiram 28,14 centavos por libra-peso. Desde então, houve queda de mais de 45%, atingindo mínima de 15,44 centavos em julho de 2025.
Esse movimento contrasta com o desempenho de outras commodities agrícolas brasileiras — como o café arábica, o cacau e o suco de laranja concentrado congelado — que registraram máximas históricas no mesmo período. O Brasil, principal produtor mundial dessas culturas, enfrenta desafios como condições climáticas adversas, doenças nas lavouras, aumento de custos de produção e barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.
Custos de produção podem sustentar preços acima de 16 centavos
Apesar da pressão causada pelo aumento da oferta global, analistas destacam que o avanço dos custos de produção tende a limitar quedas mais acentuadas. Essa alta nos custos exerce uma pressão ascendente sobre as cotações e pode sustentar o mercado na faixa entre 16 e 17 centavos por libra-peso.
Além disso, uma eventual ruptura técnica em alta não está descartada, especialmente se houver mudanças nas políticas comerciais e regulatórias nos Estados Unidos — como ajustes nas regras sobre substitutos do açúcar, que podem impulsionar a demanda. Nesse cenário, o contrato de março/26 poderia atingir um preço próximo a 16,50 centavos ainda em outubro de 2025.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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