AGRONEGÓCIO
Syngenta abre mais de 30 vagas de estágio no Brasil com inscrições até abril de 2026
AGRONEGÓCIO
Programa de estágio da Syngenta abre vagas em todo o Brasil
A Syngenta está com inscrições abertas para seu Programa de Estágio 2026, oferecendo mais de 33 vagas destinadas a estudantes de graduação interessados em iniciar carreira em uma das principais empresas do agronegócio global.
As oportunidades contemplam diferentes regiões do país e incluem formatos de trabalho presencial e híbrido. Os interessados podem se inscrever até o dia 30 de abril por meio do site oficial do programa.
Vagas estão distribuídas em diferentes estados
As posições estão distribuídas em importantes polos do agronegócio e centros corporativos, incluindo as cidades de São Paulo (SP), Campo Novo do Parecis (MT), Cuiabá (MT), Holambra (SP), Goiânia (GO), Londrina (PR), Ribeirão Preto (SP) e Paulínia (SP).
Entre os destaques, Paulínia concentra 10 das 33 vagas disponíveis. O início das atividades está previsto para agosto de 2026.
Requisitos incluem graduação em andamento e disponibilidade
Para participar do processo seletivo, é necessário estar matriculado em curso de ensino superior e ter disponibilidade para estagiar por um período de um ano e meio a dois anos.
O programa busca estudantes com perfil dinâmico, colaborativo e com interesse em desenvolvimento contínuo.
Diversas áreas de atuação no agronegócio
As oportunidades abrangem uma ampla gama de cursos e áreas de atuação, como:
- Administração
- Economia
- Engenharias
- Marketing
- Química
- Direito
- Biologia, entre outros
Os estagiários poderão atuar em setores estratégicos, como Marketing, Pesquisa e Desenvolvimento, Comercial, Recursos Humanos, Produção, Suprimentos, Finanças, Tecnologia da Informação e Jurídico.
Empresa destaca foco em inovação e desenvolvimento de talentos
De acordo com Luciana Miyagui, Coordenadora de Atração de Talentos da Syngenta, o programa é voltado à formação de profissionais preparados para os desafios do agronegócio.
Segundo a executiva, a iniciativa busca atrair jovens que desejam crescer profissionalmente e contribuir para a transformação do setor por meio da inovação e da sustentabilidade.
Benefícios e trilha de desenvolvimento estruturada
Os candidatos aprovados terão acesso a um pacote de benefícios competitivo, que inclui:
- Bolsa-auxílio compatível com o mercado
- Assistência médica e odontológica
- Acesso ao Wellhub
- Cartão de Natal
- Day off no aniversário
Além disso, os benefícios podem variar conforme a localidade, incluindo vale mobilidade, transporte fretado ou estacionamento, além de vale-refeição ou alimentação no local.
O programa também oferece uma jornada estruturada de desenvolvimento, com treinamentos realizados em parceria com a Cia de Talentos e curso de inglês em colaboração com a Hult EF, promovendo o crescimento pessoal e profissional dos estagiários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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