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Brasil avança nas exportações de gergelim e já figura entre os principais fornecedores da China em 2025

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A relação comercial entre o Brasil e a China segue em expansão no agronegócio, com a inclusão de novos produtos na pauta de exportações. Tradicionalmente forte na compra de soja, milho e proteínas animais, o mercado chinês agora amplia o interesse por grãos como gergelim, feijões e pulses.

China amplia demanda e diversifica compras do agronegócio brasileiro

A China permanece como um dos principais destinos das exportações agropecuárias brasileiras. O país asiático concentra entre 60% e 70% das aquisições de soja do Brasil, além de liderar as compras de carne bovina e manter participação relevante em produtos como milho, carne de frango e suína, celulose, açúcar e algodão.

Mais recentemente, itens como gergelim e diferentes variedades de feijões passaram a ganhar espaço nas negociações bilaterais, refletindo mudanças no padrão de consumo e na estratégia de abastecimento chinesa.

Brasil conquista espaço no mercado de gergelim em tempo recorde

Com a abertura do mercado chinês ao gergelim brasileiro ao longo de 2025, o país registrou um avanço expressivo nas exportações. Em apenas três meses, foram embarcadas 159,8 mil toneladas, volume suficiente para posicionar o Brasil como o terceiro maior fornecedor do produto para a China.

O desempenho destaca a rápida adaptação do setor produtivo nacional às novas oportunidades comerciais e reforça o potencial de expansão dessa cadeia.

China lidera produção, consumo e importação de gergelim

A China ocupa posição central no mercado global de gergelim. O país é o maior produtor mundial, com cerca de 150 mil toneladas cultivadas em aproximadamente 280 mil hectares, além de ser o maior consumidor, com demanda anual superior a 1,3 milhão de toneladas.

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No comércio internacional, também lidera as importações. Em 2025, foram adquiridas cerca de 1,4 milhão de toneladas do grão, com o Brasil respondendo por aproximadamente 11% desse total. Outros fornecedores relevantes incluem países africanos e asiáticos, que seguem com participação significativa no abastecimento.

Mercado internacional favorece expansão do gergelim brasileiro

Atualmente, mais de 40% das exportações brasileiras de gergelim têm como destino a China, consolidando o país como principal parceiro nesse segmento. Outros mercados importantes incluem Índia, Turquia e Vietnã.

A capacidade de garantir fornecimento consistente e cumprir contratos em cenários de volatilidade tem sido apontada como um dos diferenciais do Brasil no comércio internacional do produto.

Estratégia chinesa busca ampliar origens de importação

O governo chinês tem adotado medidas para diversificar seus fornecedores de gergelim, com o objetivo de ampliar a segurança de abastecimento. Entre as iniciativas, está a ampliação de acordos comerciais com países exportadores.

A partir de maio de 2026, por exemplo, um grupo de nações africanas passará a contar com tarifa de importação zerada para o envio de gergelim à China, o que deve aumentar a competitividade no mercado global.

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Cresce demanda por pulses e novas variedades de feijão

Além do gergelim, outros grãos ganham relevância no mercado chinês, especialmente os pulses. A importação de feijão-mungo-verde tem apresentado crescimento contínuo, com volumes em expansão nos últimos anos.

O consumo anual desse tipo de feijão gira em torno de 1,2 milhão de toneladas na China, sendo amplamente utilizado na produção de alimentos e outros produtos industrializados. Outras variedades, como feijão-de-corda, feijão-vermelho e feijão-roxo, também registram aumento de demanda.

Produção sustentável de pulses amplia oportunidades para o Brasil

A crescente busca global por proteínas vegetais reforça o papel dos pulses na segurança alimentar. Esses grãos são considerados eficientes do ponto de vista ambiental, exigindo menos recursos para a produção de proteína em comparação a outras fontes.

Nesse contexto, o Brasil se destaca pelo potencial produtivo e pela sustentabilidade, com sistemas agrícolas que podem atender à demanda internacional por alimentos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

A ampliação das exportações de gergelim e pulses sinaliza uma nova frente de crescimento para o agronegócio brasileiro, com oportunidades estratégicas em mercados de alta demanda como o chinês.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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