AGRONEGÓCIO
Conab fará novos leilões para comprar 41,5 mil toneladas de milho em agosto
AGRONEGÓCIO
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai realizar dois novos leilões para a compra de 41,5 mil toneladas de milho. As operações, agendadas para os dias 13 e 14 de agosto, têm como objetivo reforçar os estoques públicos destinados ao Programa de Venda em Balcão (ProVB), que atende principalmente pequenos criadores de animais em todo o país.
Leilão exclusivo para agricultores familiares
No dia 13 de agosto (quarta-feira), a Conab irá adquirir 12,5 mil toneladas de milho exclusivamente de agricultores familiares e suas cooperativas de produção. A medida busca garantir melhores condições de comercialização para pequenos produtores, oferecendo acesso facilitado ao mercado institucional.
Leilão em ampla concorrência no dia 14
Já no dia 14 de agosto (quinta-feira), será realizado um novo leilão, aberto a todos os produtores, cooperativas e fornecedores de milho, incluindo também os agricultores familiares. As compras serão feitas por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe).
Locais de entrega do milho
O milho adquirido nos leilões deverá ser entregue nos seguintes municípios:
- Irecê (BA) – 5 mil toneladas
- Imperatriz (MA) – 7,5 mil toneladas
- Rondonópolis (MT) – 3 mil toneladas
- Uberlândia (MG) – 10 mil toneladas
- Brasília (DF) – 16 mil toneladas
A escolha dos locais busca reduzir os custos logísticos e agilizar a reposição dos estoques para o ProVB.
Quem pode participar dos leilões
Podem participar dos leilões os produtores rurais, cooperativas, associações e comerciantes, desde que estejam:
- Cadastrados em alguma Bolsa de Mercadorias habilitada;
- Registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes da Conab (Sican) até a data do leilão;
- Em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e atendam às exigências dos editais.
Todos os avisos e resultados dos leilões serão divulgados no Portal da Conab.
Compra recente já fortalece os estoques
No último leilão, realizado no dia 1º de agosto, a Conab já havia adquirido 8,5 mil toneladas de milho, que serão entregues na unidade armazenadora da estatal em Uberlândia (MG). O produto será posteriormente distribuído por meio do ProVB.
Objetivo é garantir abastecimento e economia
De acordo com Arnoldo de Campos, diretor de Operações e Abastecimento da Conab, a escolha dos locais de entrega é estratégica:
“A intenção é que o grão fique em locais estrategicamente selecionados, de maneira a reduzir tanto o custo de transporte como o tempo para o reabastecimento das unidades de venda da Companhia. Assim, além da melhor aplicação do recurso público, a Conab busca garantir aos criadores e criadoras a compra do produto na melhor janela de preços”.
Apoio a pequenos criadores em regiões afastadas
O milho comercializado pelo ProVB é fundamental para garantir o acesso de pequenos criadores de animais, principalmente em regiões distantes dos grandes centros e polos de produção, ao alimento necessário para seus plantéis.
As operações de compra fazem parte das ações autorizadas pela Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 21/2024, em conjunto com os Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Fazenda (MF).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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