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Carnes e soja fazem exportações do agro somar R$ 80 bilhões em maio

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Impulsionado pelo avanço das exportações de soja e proteínas animais, o agronegócio brasileiro movimentou cerca de R$ 80 bilhões em maio de 2026, registrando o segundo maior faturamento da história para o mês. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pela Consultoria Agro do Itaú BBA, as vendas externas do setor alcançaram aproximadamente R$ 80 bilhões, resultado 8,2% superior ao registrado em maio do ano passado.

O desempenho reforça o papel do agronegócio como principal sustentáculo da balança comercial brasileira. Mesmo em um cenário de volatilidade nos mercados internacionais, o setor conseguiu compensar a retração observada no complexo sucroenergético com embarques robustos de grãos e proteínas, mantendo o Brasil entre os maiores fornecedores mundiais de alimentos.

A soja continuou liderando a pauta exportadora nacional. Em maio, os embarques do grão alcançaram 14,8 milhões de toneladas, alta de 5% em relação ao mesmo período de 2025. A receita gerada pelo produto somou aproximadamente R$ 31,5 bilhões, sustentada pela combinação entre grande oferta e preços internacionais mais favoráveis. O farelo de soja também apresentou crescimento expressivo, com exportações de 2,5 milhões de toneladas, enquanto o óleo de soja registrou uma das maiores altas do mês, avançando 34% em volume.

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As proteínas animais também tiveram papel decisivo no resultado. As exportações de carne bovina in natura atingiram 262 mil toneladas em maio, crescimento de 20% sobre o mesmo mês do ano passado. O faturamento do segmento chegou a cerca de R$ 8,5 bilhões, beneficiado pela valorização dos preços internacionais e pela forte demanda dos mercados asiáticos.

A carne de frango apresentou um dos melhores desempenhos do período. Os embarques alcançaram 442 mil toneladas, alta de 32% na comparação anual. Já a carne suína manteve a trajetória positiva observada ao longo de 2026, com exportações de 111 mil toneladas, crescimento próximo de 5%.

Entre os demais produtos, o milho registrou a maior variação percentual. As exportações cresceram mais de 570% em relação a maio de 2025, embora os volumes ainda sejam considerados modestos devido ao início da colheita da segunda safra. O algodão também manteve forte ritmo de expansão, com avanço superior a 50% nos embarques, enquanto o suco de laranja apresentou crescimento de 17%, reforçando a liderança brasileira no mercado global da bebida.

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Na contramão, o complexo sucroenergético enfrentou um cenário mais desafiador. As exportações de açúcar bruto recuaram 10%, pressionadas pela queda dos preços internacionais. O etanol sofreu retração ainda mais intensa, com redução de 79% nos embarques, refletindo a menor competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

Além das questões de mercado, o setor acompanha com atenção as discussões comerciais nos Estados Unidos. Propostas de novas tarifas sobre determinados produtos brasileiros estão em análise pelas autoridades norte-americanas, embora boa parte dos principais itens do agronegócio — como carnes, café, frutas, cereais e suco de laranja — tenha permanecido fora das listas de sobretaxação.

Apesar das incertezas geopolíticas e da oscilação dos preços internacionais, os resultados de maio demonstram a resiliência do agro brasileiro. Com uma safra recorde e demanda firme por alimentos, fibras e proteínas, o setor continua ampliando sua participação no comércio mundial e reforçando sua importância para a geração de divisas e para o crescimento da economia nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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